Presidente do STF propõe barrar prescrição até o fim de todos os recursos

A proposta é alterar o Código Penal e estabelecer que “enquanto pendente de julgamento os recursos especial (no STJ) ou extraordinário (no STF) ou os respectivos agravos” o prazo de prescrição não será contabilizado.

A alteração legal foi sugerida em meio ao julgamento no STF sobre a validade das prisões após condenações confirmadas na segunda instância da Justiça. O placar está em 4 votos a 3 para manter o entendimento que autoriza as prisões e permite os recursos aos tribunais superiores, mas com o réu já preso. Faltam os votos de quatro ministros, e o julgamento será retomado no dia 7 de novembro.

Se virar lei, mudança proposta por Toffoli poderia reduzir impactos em eventual decisão do STF que só autorize prisão após o trânsito em julgado, quando não houver mais recursos pendentes. Isso porque evitaria que processos prescrevessem enquanto aguardam análise pelo Supremo ou pelo Superior Tribunal de Justiça(STJ).

“Com a alteração legislativa sugerida, evitar-se-á eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores”, afirmou Toffoli no documento a Alcolumbre e Maia.

Quem defende a prisão após condenação em segunda instância afirma que a possibilidade de recorrer a instâncias superiores adiam o cumprimento da condenação por anos e que muitos casos acabam prescritos, sem possibilidade de punição em razão do tempo decorrido do fato. (Informações do G1).

     

    4 COMENTÁRIOS

    1. Melhor que se confira adequação técnica ao conceito de TRÂNSITO EM JULGADO, desvirtuado através de antigo paralogismo que persiste em confundi-lo com o conceito de COISA JULGADA. Há risco, inclusive, da ampliação de prazos prescricionais ser seguida, em curto espaço de tempo, de nova mudança de entendimento pelo STF, exatamente porque os entendimentos que se alternam não são dotados da indispensável segurança jurídica sobre o tema “prisão após condenação em segunda instância”, que demanda a resolução da dicotomia entre os supramencionados conceitos; matéria tratada no artigo publicado no endereço https://www.ajufe.org.br/imprensa/artigos/12539-exaure-se-a-presuncao-de-inocencia-com-o-transito-em-julgado-da-sentenca-penal-condenatoria-ainda-que-pendente-a-coisa-julgada.

    2. Viva, se passar teremos a impunidade eterna aos criminosos lesa-pátria e membros de orcrims … é a justiça à inversa! Não merecemos isso; algo tem que ser feito contra essa teratologia sob manto escuso.

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