O vai-não-vai da alta do pedágio nas rodovias do Anel de Integração chegou a um ponto final: sim, as tarifas vão subir, só não se sabe se neste sábado, 1.º de dezembro, data-base anual, ou se nos próximos dias. A tentativa de barrar qualquer aumento foi por terra na 1.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, que negou a liminar pedida pelo governo estadual para negar o aumento.
A juíza Thais Machado entendeu que, por contrato, não há como impedir as concessionárias de reajustas as tarifas pelo menos de acordo com o índice da inflação dos últimos 12 meses. E foi exatamente isto que as seis pedageiras que administram o Anel de Integração vão fazer. Com ou sem autorização do DER e da Agência Reguladora, ela vão aplicar a inflação de 4,5% acumulada no ano.
Com exceção da enroladíssima Econorte – que administra o trecho da BR-369 (Jacarezinho-Londrina) -, as outras cinco concessionárias apresentaram esta semana ao DER a nova tabela a ser cobrada em cada uma de suas praças. O DER não deu resposta, o que não as impede de impor o reajuste.
A diferença deste ano em relação ao histórico dos 20 anos passados é que as pedageiras pareceram conformadas em aplicar apenas a inflação, deixando de lado as fórmulas complicadas que lhes dariam direito também a somar a alta de outros custos, obras realizadas e não previstas, degraus tarifários remanescentes de anos anteriores etc.
Com certeza, porém, elas não perderão dinheiro: vão se creditar dos valores não incluídos em 2018 para cobrança no final do contrato de licitação, em 2021. Esta diferença será paga pelo “poder concedente”, isto é pelo governo – ou melhor, isto é, por você.
Gentem: Quanta ingenuidade…Esse negócio do governo propagandear redução nas tarifas das cancelas, não passa de um abestado jogo para a torcida. Os contratos não foram feitos num escritório de advocacia ali no Tatuquara nalguma sala em cima dalgum boteco, por banca recém saída das fraldas. Amarraderrimos. Se esqueceram do Baixa ou Acaba?
Tem que botar é na cadeia os dirigentes destas “empresas” e tb os políticos que fecharam tais contratos, ESCANCARADAMENTE LESIVOS ao usuário…E embora a juíza (e a Justiça) tenha suas decisões pautadas por leis e direitos adquiridos, já passou da hora dessa gente tomar decisões que salvaguardem tb o direito do contribuinte. Afinal, qdo elles querem, decidem sim por “convicções” pessoais. Vide o que acontece até mesmo nas instâncias superiores da Justiça, principalmente no STF.