Pregão para estacionamento rotativo em São José dos Pinhais é suspenso pelo TCE-PR

O Pregão Eletrônico nº 190/2025, lançado pelo Município de São José dos Pinhais, está suspenso por decisão cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O certame, cujo valor estimado é de R$ 5,8 milhões, tem como objetivo a contratação de solução completa para a concessão do serviço de estacionamento rotativo na segunda maior cidade da Região Metropolitana de Curitiba.

De acordo com o edital, a empresa contratada deverá fornecer softwares, aplicativo e equipamentos no âmbito de uma única plataforma integrada para a gestão do sistema. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha na última segunda-feira (15) , véspera da abertura das propostas financeiras da licitação, que ocorreria no dia 16.

A cautelar atendeu pedido de antecipação de tutela em Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa R6 Estacionamento Rotativo Ltda. A Representação aponta a ocorrência de três inconsistências nas regras do edital, que, no entendimento da empresa, podem provocar direcionamento do objeto e contratação prejudicial ao município.

Inconsistências

Segundo as informações constantes da Representação, entre os vícios apontados está a exigência de que a licitante atenda integralmente os itens do edital por ocasião da Prova de Conceito, que ocorre em seguida à fase de lances financeiros e durante a qual as licitantes, por ordem de classificação, são convocadas a fazer a demonstração do funcionamento de seus sistemas.

A exigência estaria em desacordo com o Acórdão nº 2299/2024 do TCE-PR, que recomenda a previsão de cumprimento de, no máximo, 70% dos requisitos no início do período de implementação, “salvo hipóteses excepcionais e previamente justificadas por razões técnicas e circunstanciadas no processo licitatório”.

Outro apontamento apresentado pela representante se refere às disposições dos subitens 9.2 e 9.3 do edital, os quais determinam que poderão ser exigidas, durante a Prova de Conceito, “quaisquer funcionalidades descritas no Termo de Referência e no Edital”. Segundo a empresa, a exigência confronta a disposição de que a licitante, durante o teste, deverá cumprir os requisitos integralmente, o que, em tese, estaria gerando dúvida e, consequentemente, insegurança quanto à clareza, previsibilidade das regras da disputa e julgamento objetivo.

Uma terceira inconsistência apontada incide sobre o item que estabelece que os sistemas de parquímetros deverão permitir, em seus parâmetros operacionais, a mudança automática em eventual decretação de horário de verão. A empresa representante classificou a imposição como anacrônica, irrelevante e destituída de utilidade prática, visto que o horário de verão foi abolido no Brasil em 2019, por meio de decreto do Poder Executivo Federal.
O Município de São José dos Pinhais e as secretarias municipais envolvidas no procedimento licitatório, bem com seus representantes legais, foram citados para o cumprimento da decisão e para apresentar defesa no prazo de 15 dias.

O Despacho nº 2159/25, expedido pelo Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR. Já em vigor, a decisão monocrática do relator será submetida à homologação do Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar permanecem até que o colegiado decida sobre o mérito do processo. (TCE-PR).

 

O Pregão Eletrônico nº 190/2025, lançado pelo Município de São José dos Pinhais, está suspenso por decisão cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O certame, cujo valor estimado é de R$ 5,8 milhões, tem como objetivo a contratação de solução completa para a concessão do serviço de estacionamento rotativo na segunda maior cidade da Região Metropolitana de Curitiba.

De acordo com o edital, a empresa contratada deverá fornecer softwares, aplicativo e equipamentos no âmbito de uma única plataforma integrada para a gestão do sistema. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha na última segunda-feira (15) , véspera da abertura das propostas financeiras da licitação, que ocorreria no dia 16.

A cautelar atendeu pedido de antecipação de tutela em Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa R6 Estacionamento Rotativo Ltda. A Representação aponta a ocorrência de três inconsistências nas regras do edital, que, no entendimento da empresa, podem provocar direcionamento do objeto e contratação prejudicial ao município.

Inconsistências

Segundo as informações constantes da Representação, entre os vícios apontados está a exigência de que a licitante atenda integralmente os itens do edital por ocasião da Prova de Conceito, que ocorre em seguida à fase de lances financeiros e durante a qual as licitantes, por ordem de classificação, são convocadas a fazer a demonstração do funcionamento de seus sistemas.

A exigência estaria em desacordo com o Acórdão nº 2299/2024 do TCE-PR, que recomenda a previsão de cumprimento de, no máximo, 70% dos requisitos no início do período de implementação, “salvo hipóteses excepcionais e previamente justificadas por razões técnicas e circunstanciadas no processo licitatório”.

Outro apontamento apresentado pela representante se refere às disposições dos subitens 9.2 e 9.3 do edital, os quais determinam que poderão ser exigidas, durante a Prova de Conceito, “quaisquer funcionalidades descritas no Termo de Referência e no Edital”. Segundo a empresa, a exigência confronta a disposição de que a licitante, durante o teste, deverá cumprir os requisitos integralmente, o que, em tese, estaria gerando dúvida e, consequentemente, insegurança quanto à clareza, previsibilidade das regras da disputa e julgamento objetivo.

Uma terceira inconsistência apontada incide sobre o item que estabelece que os sistemas de parquímetros deverão permitir, em seus parâmetros operacionais, a mudança automática em eventual decretação de horário de verão. A empresa representante classificou a imposição como anacrônica, irrelevante e destituída de utilidade prática, visto que o horário de verão foi abolido no Brasil em 2019, por meio de decreto do Poder Executivo Federal.
O Município de São José dos Pinhais e as secretarias municipais envolvidas no procedimento licitatório, bem com seus representantes legais, foram citados para o cumprimento da decisão e para apresentar defesa no prazo de 15 dias.

O Despacho nº 2159/25, expedido pelo Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR. Já em vigor, a decisão monocrática do relator será submetida à homologação do Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar permanecem até que o colegiado decida sobre o mérito do processo. (TCE-PR).

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