O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente recurso de agravo apresentado pela Prefeitura de Curitiba, no qual ela contestou o Acórdão nº 4193/19 do colegiado. Na decisão original, foi homologada medida cautelar que suspendeu o andamento do Pregão Eletrônico nº 472/19, lançado pela administração municipal da capital paranaense.
Com isso, a medida foi revogada, passando a estar autorizada a retomada da licitação. Ela tem como objetivo a contratação de empresa especializada no serviço de apoio à gestão do trânsito, o qual envolve implantação, operação e manutenção de equipamento fixo de fiscalização automática de trânsito; fornecimento de dados de tráfego; e análise e monitoramento.
O motivo para a nova decisão foi o comprometimento, apresentado pela entidade recorrente, de republicar o edital do certame com a eliminação de duas falhas apontadas pela Corte: limitação, a apenas dois, do número de integrantes de possíveis consórcios interessados e impossibilidade de que uma mesma licitante pudesse ser declarada vencedora de mais de um lote do procedimento licitatório.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de 10 de junho. Cabe recurso contra a decisão. (Do TCE-PR).