Prefeito de Vera Cruz do Oeste é multado por nepotismo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação formulada pelo controlador interno do Município de Vera Cruz do Oeste, por meio da qual noticiou irregularidades na nomeação de cargos comissionados. Em razão da decisão, o prefeito, Ahmad Issa (gestão 2021-2024), recebeu três multas de R$ 5.236,00, que somam R$ 15.708,00.

Os conselheiros julgaram irregulares o nepotismo no provimento dos cargos de chefe de Divisão de Programas Sociais e de diretor do Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que também foi realizado em desacordo com os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.293/20.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no processo. Ele afirmou que servidor comissionado foi nomeado para o cargo de diretor do Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mas a Lei Municipal nº 1293/20 exige que o cargo seja preenchido por servidor efetivo do quadro de pessoal da administração.

Amaral destacou que foi comprovada a consanguinidade entre servidores e a secretária municipal: sua irmã foi nomeada chefe de divisão e seu sobrinho, diretor de departamento. Ele afirmou que isso configurou a prática de nepotismo, em ofensa ao estabelecido no Prejulgado nº 9 do TCE-PR.

O conselheiro ressaltou que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola as disposições da Constituição Federal.

Assim, o relator votou pela procedência parcial da Representação e pela aplicação ao prefeito, por três vezes, da sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 130,90 em abril, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 7/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de abril. A decisão está expressa no Acórdão nº 938/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 10 de maio, na edição nº 2.976 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Em 12 de maio, o MPC-PR ingressou com Embargos de Declaração, solicitando a comunicação dos fatos narrados na Representação ao Ministério Público Estadual, para que avalie a possível adoção de medidas em sua esfera de atuação. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno. (Do TCE-PR).

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui