Portaria permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias

O governo Bolsonaro publicou nesta terça-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e depois o recontratarem menos de 90 dias depois.

A regra vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro. Segundo a portaria, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.

Mas o texto faz uma ressalva. Diz que a recontratação também poderá ocorrer em “termos diversos” ao contrato original de trabalho, desde que haja essa previsão em “instrumento decorrente de negociação coletiva”.

Com a portaria, fica afastada a norma do antigo Ministério do Trabalho que estabelece que, em um processo de demissão sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador.

A medida publicada nesta terça visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus.

O Ministério da Economia informou que a portaria estabelece que os termos da recontratação, inclusive o valor do salário, têm de ser os mesmos do contrato anterior.

Entretanto, acrescentou que existe uma lei que permite que haja negociação coletiva para redução de salário. Segundo o governo, a portaria publicada nesta terça-feira não pode se sobrepor a essa lei.

Desse modo, se houver negociação coletiva para reduzir o salário, a empresa pode recontratar com uma remuneração mais baixa. (Do G1).

 

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