Por que Noronha suspendeu interrogatório de Beto Richa?

Numa segunda decisão, tomada logo depois de conceder o habeas corpus que soltou Beto Richa da prisão, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também determinou a suspensão de todas as audiências de instrução e de oitivas que a 13.ª Vara Criminal de Curitiba faria a partir de segunda-feira (4) no âmbito da Operação Rádio Patrulha.

Noronha acatou pedido dos advogados de Beto Richa, que alegaram cerceamento de defesa, como escrevem neste trecho:

“Juízo da 13ª Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, de forma incontinente, determinou a inquirição de 62 (sessenta e duas) testemunhas, que serão ouvidas a partir do próximo dia 4.2.2019, sem que documentos essenciais ao exercício de defesa dos Pacientes tenha sido juntado aos autos”.

A defesa ainda argumentou: “o cerceamento ocorreu em sede processual, após o oferecimento da
denúncia, restringindo, portanto, à defesa, não apenas o direito de formular a devida resposta à
acusação, mas, também, de apresentar teses de direito material e de estabelecer estratégias
processuais adequadas a todo o cenário probatório até então produzido”.

Convencido das razões apresentadas por Beto Richa de que o processo deveria ser suspenso até segunda ordem, o ministro João Otácio Noronha decidiu:

Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão da prática de quaisquer atos, salvo os estritamente necessários à preservação de provas, na Ação Penal n. 0024228-52.2018.8.16.0013), que tramita na 13ª Vara Criminal da Justiça estadual de Curitiba, inclusive a tomada de depoimentos aprazada para se iniciar no próximo dia 4/2/2019, até julgamento deste writ ou ulterior deliberação do relator“.

A seguir a íntegra da decisão que paralisou o andamento da ação penal da Rádio Patrulha:

9 COMENTÁRIOS

  1. Ministro, quando foi testemunha de defesa em recente instrução penal (na 6 vara federal do Rio) remarcou sua oitiva varias vezes. Deve saber sim a dificuldade dos juizes em marcar e desmarcar oitivas.

  2. No mínimo estranho. Se o Richa foi preso preventivamente na ação da Justiça Federal, por que motivo o Ministro do STJ vai suspender a pauta de audiências da 13 Vara Criminal Estadual?! Testemunhas, partes, todos já intimados, audiências marcadas, pautas elaboradas. Por acaso o Ministro sabe como é o dia-a-dia de uma Vara Criminal Estadual? Será que ele faz tantas audiências originariamente no STJ (quando envolve seus amigos desembargadores)???
    Quer soltar o Richa, tudo bem. Mas suspender pautas de audiências??? Isso não existe. Ainda que o réu permaneça calado, atrapalhar um processo de instrução em andamento não tem sentido. Tem algo muito estranho acontecendo aí. Podem apostar. Talvez seja o tropeço que venha a descortinar algo muito maior e/ou adormecido. Até o Tony Garcia ressurgiu do passado. Será que nesse rastro ele trouxe um “papel higiênico grudado em sua sola”?!?

  3. Esse mesmo ministro que tentou anular a operação furacão, mesmo sendo testemunha de defesa no mesmo processo em 2017. O maior absurdo que a mídia evita comentar. Foi a única “lava-jato que quase pegou os “capapreta” de Bsb. Quase!

  4. Não precisava de toda essa argumentação. Bastava explicar que se trata de um tucano, e que tucanos “não vem ao caso”. Essa tem sido e vai continuar sendo a regra.

  5. Quando a paciência do povo acabar e invadir Brasília e pendurar no poste muito vagabundo vão dizer que não pode fazer justiça com as próprias mãos, esperem pra ver a paciência está no limite

  6. O ministro com uma canetada simplesmente tirou a autoridade de tudo que se formalizou na instância anterior – é expressionante esse tipo de justiça nacional ! Inobstante o tamanho de escândalo revelado; a sociedade não pára de ficar perplexa com esse quadro. Onde vamos chegar?

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