Numa segunda decisão, tomada logo depois de conceder o habeas corpus que soltou Beto Richa da prisão, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também determinou a suspensão de todas as audiências de instrução e de oitivas que a 13.ª Vara Criminal de Curitiba faria a partir de segunda-feira (4) no âmbito da Operação Rádio Patrulha.
Noronha acatou pedido dos advogados de Beto Richa, que alegaram cerceamento de defesa, como escrevem neste trecho:
“Juízo da 13ª Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, de forma incontinente, determinou a inquirição de 62 (sessenta e duas) testemunhas, que serão ouvidas a partir do próximo dia 4.2.2019, sem que documentos essenciais ao exercício de defesa dos Pacientes tenha sido juntado aos autos”.
A defesa ainda argumentou: “o cerceamento ocorreu em sede processual, após o oferecimento da
denúncia, restringindo, portanto, à defesa, não apenas o direito de formular a devida resposta à
acusação, mas, também, de apresentar teses de direito material e de estabelecer estratégias
processuais adequadas a todo o cenário probatório até então produzido”.
Convencido das razões apresentadas por Beto Richa de que o processo deveria ser suspenso até segunda ordem, o ministro João Otácio Noronha decidiu:
“Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão da prática de quaisquer atos, salvo os estritamente necessários à preservação de provas, na Ação Penal n. 0024228-52.2018.8.16.0013), que tramita na 13ª Vara Criminal da Justiça estadual de Curitiba, inclusive a tomada de depoimentos aprazada para se iniciar no próximo dia 4/2/2019, até julgamento deste writ ou ulterior deliberação do relator“.
A seguir a íntegra da decisão que paralisou o andamento da ação penal da Rádio Patrulha:
Concordo com o João Pedro, o que falta neste caso é poste.
Ministro, quando foi testemunha de defesa em recente instrução penal (na 6 vara federal do Rio) remarcou sua oitiva varias vezes. Deve saber sim a dificuldade dos juizes em marcar e desmarcar oitivas.
No mínimo estranho. Se o Richa foi preso preventivamente na ação da Justiça Federal, por que motivo o Ministro do STJ vai suspender a pauta de audiências da 13 Vara Criminal Estadual?! Testemunhas, partes, todos já intimados, audiências marcadas, pautas elaboradas. Por acaso o Ministro sabe como é o dia-a-dia de uma Vara Criminal Estadual? Será que ele faz tantas audiências originariamente no STJ (quando envolve seus amigos desembargadores)???
Quer soltar o Richa, tudo bem. Mas suspender pautas de audiências??? Isso não existe. Ainda que o réu permaneça calado, atrapalhar um processo de instrução em andamento não tem sentido. Tem algo muito estranho acontecendo aí. Podem apostar. Talvez seja o tropeço que venha a descortinar algo muito maior e/ou adormecido. Até o Tony Garcia ressurgiu do passado. Será que nesse rastro ele trouxe um “papel higiênico grudado em sua sola”?!?
Este ministro que havia falado nos bastidores da Corte Especial que “todo juiz agora quer ser o Segio Moro” mestre?
Esse mesmo ministro que tentou anular a operação furacão, mesmo sendo testemunha de defesa no mesmo processo em 2017. O maior absurdo que a mídia evita comentar. Foi a única “lava-jato que quase pegou os “capapreta” de Bsb. Quase!
Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça
Eduardo Juan Couture.
Não precisava de toda essa argumentação. Bastava explicar que se trata de um tucano, e que tucanos “não vem ao caso”. Essa tem sido e vai continuar sendo a regra.
Quando a paciência do povo acabar e invadir Brasília e pendurar no poste muito vagabundo vão dizer que não pode fazer justiça com as próprias mãos, esperem pra ver a paciência está no limite
O ministro com uma canetada simplesmente tirou a autoridade de tudo que se formalizou na instância anterior – é expressionante esse tipo de justiça nacional ! Inobstante o tamanho de escândalo revelado; a sociedade não pára de ficar perplexa com esse quadro. Onde vamos chegar?