Polêmico projeto que reduz exigências para laqueadura segue para a Comissão de Saúde da Alep

Segue para análise da Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de Lei 479/2021, de autoria da deputada estadual Mabel Canto (PSDB), que tem como objetivo reduzir requisitos para a realização de laqueaduras. O PL polêmico, que terá a relatoria do deputado estadual Marcio Pacheco (Republicanos), deixa de exigir anuência do cônjuge em caso de mulheres casadas, autoriza a realização do procedimento de esterilização em mulheres sem filhos e ainda possibilita a realização da laqueadura durante a realização do parto cesariano.

No Brasil, o planejamento familiar e a esterilização cirúrgica estão regulamentados na Constituição Federal e por meio da Lei nº 9.263/96 que estabelece no artigo 10 os seguintes critérios para realização: em homens (vasectomia) ou mulheres (laqueadura) com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade, com ao menos dois filhos, período mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para  aconselhamento multidisciplinar visando desencorajar a esterilização precoce; proibição da realização de laqueaduras durante o parto cesariano e no caso de mulheres casadas, a laqueadura depende do consentimento  de ambos os cônjuges.

Para muitos juristas as alterações são inconstitucionais, indo contra a Lei Federal n. 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar. A não anuência do cônjuge pode levar a sérias implicações legais, constrangimento social e até mesmo a dissolução de casamentos e indenizações.

O projeto de Lei que está em discussão na Alep, recebeu emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foram retiradas do projeto original a criminalização do cônjuge em caso de discórdia em relação a esterilização e multas para instituições médicas e a profissionais de saúde que se recusarem a realizar o procedimento.

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