O Plenário do Senado Federal aprovou o projeto que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (PL 3.045/2022). A matéria teve como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
De acordo com o projeto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores. Os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas. Para Contarato, o projeto é conveniente e oportuno. Em seu relatório, o senador lembrou que os policiais militares são regidos até hoje pelo Decreto-Lei 667, de 1969, “que contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis com a Constituição Federal”.
Regulamentação
O projeto foi proposto pelo Executivo no ano de 2001, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), para criar a chamada lei orgânica nacional da categoria, prevista pela Constituição de 1988, mas até hoje inexistente. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no final do ano passado. No Senado, a matéria foi analisada na Comissão de Segurança Pública (CSP) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o texto, caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.
A proposta lista várias garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.
O texto ressalva competências de outros órgãos e instituições municipais. Especifica, por exemplo, que a perícia do Corpo de Bombeiros será feita depois de o local de incêndio ser liberado pelo perito criminal, devendo fornecer subsídios para o sistema de segurança contra incêndio e verificar o cumprimento ou não das normas técnicas vigentes. (Da Agência Senado).