Piraquara deve ter devolução de R$ 480 mil de convênio com Oscip

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Confiancce deve restituir R$ 480.886,42 ao cofre do Município de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba). A ex-presidente da Oscip Clarice Lourenço Theriba responde solidariamente pela devolução de R$ 257.746,90 do valor total a ser restituído, que deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado do processo.

A decisão foi expedida no processo em que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Especial instaurada em razão da ausência de prestação de contas em relação ao Termo de Parceria nº 4/12, firmado entre o município e a Oscip.

O convênio, que teve vigência entre 18 de janeiro de 2012 e 19 de abril de 2015 e valor total de R$ 2.695.407,09, teve como objeto a execução dos programas Construindo a Liberdade CidadãAtitude Piraquara e Preparação para o Mundo do Trabalho, previstos na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004.

O TCE-PR julgou irregulares a realização de despesas a título de custos operacionais e outras transferências bancárias em benefício do Instituto Confiancce, no montante de R$ 369.375,88, sem a comprovação da regular destinação dos recursos; a existência de saldo contábil referente ao Termo de Parceria no valor de R$ 111.510,54, cuja destinação não foi comprovada; e a ausência de apresentação dos documentos solicitados ao Instituto Confiancce.

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a CGM e o MPC-PR em relação à procedência parcial da tomada de contas. Ele ressaltou que o Instituto Confiancce realizou despesas tendo como beneficiária a própria Oscip, a título de “custos operacionais”, “devoluções”, “vale alimentação” e “taxas administrativas”, no valor total de R$ 369.375,88.

Linhares afirmou que, na realização de transferência voluntária, todos os valores transferidos devem ter a sua utilização comprovada, sendo que os custos administrativos devem, ainda, restringir-se àqueles absolutamente imprescindíveis à execução do objeto da transferência; e que fica caracterizada a irregularidade das despesas e o dano ao erário quando ausente a demonstração exigida.

O conselheiro também destacou que foi constatada a existência de saldo contábil relativo ao Termo de Parceria nº 4/12, no valor de R$ 111.510,54, cuja destinação não foi devidamente comprovada. Assim, ele aplicou aos responsáveis a sanção de devolução de recursos, prevista no artigo 85 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 11/24 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 11 de julho. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1979/24 – Primeira Câmara. (Do TCE-PR).

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