PGR quer Gilmar fora de ações que protegem Beto Richa

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que restrinja a competência do ministro Gilmar Mendes em processos que envolvam o ex-governador Beto Richa. É que um habeas corpus concedido por Gilmar a Richa, em setembro de 2018, no âmbito da Operação Rádio Patrulha, tem favorecido investigados em operações diferentes desencadeadas pela Lava Jato no Paraná, casos das operações Integração I e Integração II que se referiam a concessionárias de pedágio.

Pelo menos quatro réus destas ações obtiveram de Gilmar Mendes os mesmos efeitos que impediram a condução coercitiva e a prisão preventiva do ex-governador, acusado pela força tarefa da Lava Jato em Curitiba de chefiar uma organização formada por servidores do DER e de concessionárias de rodovias no estado. Em troca de vantagens (como aumento de tarifas e supressão de obras), diretores do sistema empresarial que administra rodovias pedagiadas no Paraná destinavam propinas ao grupo de Beto Richa.

Segundo informa a coluna de Fausto Macedo, no jornal O Estado de S. Paulo, o pedido para que o Supremo limite a atuação de Gilmar Mendes no caso de Richa partiu do coordenador da Lava Jato na PGR (Brasília), José Adonis Callou de Araújo Sá. O procurador argumenta as operações Integração estão sob a relatoria do ministro Roberto Barroso, mas os réus destes processos recorrem a Mendes utilizando o mecanismo da “prevenção” – isto é, que vincula suas defesas à mesma decisão do ministro Gilmar Mendes, baseada em suposto descumprimento de preceito fundamental ADPF 444, que declarou a impossibilidade de condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.

Entre os beneficiários da extensão da decisão de Gilmar estão o empresário Luiz Fernando Wolff de Carvalho (dono da concessionária Triunfo/Econorte) e o primo-distante Luiz Abi Antoun.

No entendimento do procurador José Adonis, os pedidos de extensão foram indevidamente direcionados ao ministro Gilmar Mendes e acolhidos e, por isso, pede que os processos sejam redistribuídos ao ministro Roberto Barroso, a quem caberá apreciar as pretensões dos requerentes.

 

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