PGR defende suspensão da MP que limita remoção de conteúdos na internet

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta segunda-feira(13) que sejam suspensos os efeitos da medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera o Marco Civil da Internet e, na prática, limita o bloqueio de conteúdos publicados em redes sociais.

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público sustenta que a MP seja tornada sem efeito até que as ações que contestam a medida tenham seu conteúdo analisado pela Corte.

O texto da medida provisória, segundo o governo federal, garante “liberdade de expressão nas redes sociais”. A MP proíbe a “remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”.

Para a PGR, a medida traz um prazo curto para adaptação e gera insegurança jurídica. Por se tratar de medida provisória, as normas previstas entram em vigor imediatamente na data de publicação da MP.

“A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”, diz o parecer da PGR.

O presidente e seus aliados tiveram várias publicações consideradas “notícias falsas” pelas redes sociais. Além disso, apoiadores do governo perderam perfis e contas nas plataformas.

Além da exigência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais, o dispositivo prevê o direito à restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário.

Agora, o provedor de redes sociais será obrigado a notificar o autor da publicação, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação, além de informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão. (Do portal Metrópoles).

 

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