Peso inferior ao que consta na embalagem

Por Claudio Henrique de Castro –  1. Uma empresa que venda sardinha em lata estava oferecendo aos consumidores, latinhas de sardinha, com menos sardinhas e mais óleo, com evidente vício no produto e na oferta;

  1. Os consumidores perceberam e denunciaram o fato para o Ministério Público do Rio Grande do Sul;
  2. A questão foi parar na Justiça e constatou-se que o peso inscrito na embalagem era inferior ao peso real, com perda da qualidade do produto, caracterizando-se crime contra os consumidores;
  3. Maquiar produtos, reduzir a quantidade e a qualidade e, obviamente, sem a redução de preços ou sem informar aos consumidores – é ilegal e merece uma indenização em favor dos consumidores;
  4. Em 2018, a empresa de sardinhas enlatadas foi condenada por danos morais coletivos em 100 mil reais e teve que publicar em grandes jornais de circulação a conclusão da sentença que a condenou.
  5. Por qual razão os supermercados ou estabelecimentos comerciais não tem balanças para que se confira se os produtos realmente pesam o que estampam nas suas embalagens, em balanças regularmente aferidas e disponíveis?

Fonte:

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1717007&num_registro=201600461408&data=20180529&formato=PDF

 

 

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