A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba admitiu nesta terça-feira (24) a tramitação de dois projetos de lei que constavam na pauta do colegiado. Um deles, do Executivo, libera o pagamento em pecúnia das licenças-prêmio a servidores já aposentados. O outro é para endurecer as sanções a quem praticar preços abusivos em situações de emergência ou calamidade pública.
Com todos os integrantes da comissão “presentes”, a análise das propostas foi realizada via WhatsApp, num grupo formado por integrantes da comissão, por outros vereadores e servidores da Casa, que receberam um convite por link aberto para integrar o grupo. Todos os parlamentares receberam, com antecedência, o teor dos projetos da pauta, os pareceres da Procuradoria Jurídica da Casa e ainda os votos dos relatores de cada proposta, procedimento comum nos encontros presenciais.
Preços abusivos – Foi acatado pelo colegiado o projeto de Mauro Ignácio (PSB) que prevê multa e cancelamento do alvará de funcionamento a estabelecimentos que praticarem preços abusivos sobre produtos em casos de emergência ou calamidade pública Segundo a proposta, a medida valerá para quem praticar aumento de preço sem justa causa, conforme preconiza o inciso X do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor
De acordo com a proposição, os fornecedores que descumprirem a lei, caso aprovada e sancionada, poderão receber multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo mínimo de 30 dias, ou até correção dos preços abusivos. Em caso de reincidência, fica o estabelecimento sujeito à cassação do alvará.
Licença prêmio – Outro projeto admitido pela CCJ por unanimidade, com parecer favorável de Pier Petruzziello (PTB), é do Executivo e trata do reconhecimento das dívidas vencidas do Município com relação ao pagamento em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas durante período de atividades dos servidores municipais. De acordo com a prefeitura, a estimativa é de que exista, até dezembro de 2019, mais de R$ 118 milhões em licenças de servidores aposentados e que aguardam pagamento.
Pela proposta apresentada, fica a prefeitura autorizada a efetuar o pagamento da indenização nas modalidades de desconto administrativo ou parcelamento dos valores, podendo dar a preferência aos portadores de doença grave, conforme determinar a Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal. Os valores recebidos do parcelamento poderão, inclusive, integrar a margem consignável do servidor aposentado, mediante requerimento deste e dentro dos limites globais dos valores e o prazo de parcelamento. Segundo a prefeitura, os recursos financeiros a serem disponibilizados e o pagamento destes estarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira anual.
De acordo com o texto, a medida valerá em relação às licenças não fruídas durante período ativo dos servidores municipais hoje aposentados, ou ao seu espólio, se for o caso, e aos servidores exonerados que tenham completado o período aquisitivo para a licença-prêmio quando se desligaram, sem que a tenham usufruído.