Pedágio sem cancela tem início na Rio-Santos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a CCR RioSP, concessionária responsável pela BR-116/101/RJ/SP, iniciaram nesta segunda-feira (30), a operação assistida do Free Flow, o primeiro sistema de pagamento eletrônico de pedágio sem cancelas/paradas do Brasil.

Os pórticos estão instalados em Paraty/Km 538; em Mangaratiba/Km 447; e em Itaguaí/Km 414, no trecho fluminense da BR-101 (Rio-Santos).

Durante o mês de fevereiro, serão feitas as análises de fluxos e passagens com TAGs ou placas dos veículos, sem nenhuma cobrança. E após eventuais ajustes nos equipamentos, a concessionária estipula o início da cobrança a partir de março.

Como funciona o Free Flow:
O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos.    Os motoristas devem apenas respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das rodovias.
O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível.
Na BR-101, a cobrança não será por quilômetro percorrido.

Como pagar a tarifa Free Flow:
Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio.

Os veículos leves têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.

Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%;
Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês

Já para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por meio de PIX ou cartão de crédito;
A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem;
Ao não efetuar o pagamento, o condutor estará cometendo infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Da ANTT;foto: CCR Rodovias.

 

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