Pedágio: Lava Jato reafirma corrupção no DER para favorecer Econorte

A força-tarefa da Lava Jato no Paraná apresentou nesta quarta-feira (8) as alegações finais relativas à participação de servidores públicos e gestores de empresas em um esquema criminoso na gestão das concessões rodoviárias federais no Paraná objeto de denúncia oferecida em 2 de abril de 2018. O Ministério Público Federal pede reparação de danos de R$ 157 milhões.

As alegações finais atingem Adir Assad, Antônio José Monteiro da Fonseca Queiroz, Helio Ogama, Ivan Humberto Carratu, Leonardo Guerra, Marcello José Abbud, Marcelo Montans Zamarian, Nelson Leal Júnior, Oscar Alberto da Silva Gayer, Oscar Alberto da Silva Gayer Júnior, Paulo Beckert, Sandro Antônio de Lima, Sérgio Antônio Cardozo Lapa e Valdomiro Rodacki.

O documento é dividido em 15 partes correspondentes a diferentes fatos, em que são analisadas as provas que embasam o pedido de condenação dos réus.

Os fatos envolvem participação em organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro. A lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas “noteiras”, aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados.

A atividade desviava recursos arrecadados pela concessionária Econorte e que, em última análise, seriam destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais. Assim, os réus agiam em prejuízo do interesse público e do patrimônio da União, gerando benefícios indevidos ao grupo Triunfo e aos membros da organização criminosa, incluindo os agentes públicos destinatários da propina.

O Ministério Público Federal requereu também a condenação solidária dos réus à reparação dos danos causados pelas infrações, no valor mínimo de R$ 126 milhões, o qual corresponde ao valor da lavagem de dinheiro, além do valor dos desvios da Econorte, no montante de R$ 31 milhões. Também prevê pena de multa, a ser definida pelo juízo conforme critérios do código penal.

Acordos de colaboração – A celebração de acordos de colaboração foram essenciais para a investigação dos fatos ilícitos. Os réus Nelson Leal Júnior, Hélio Ogama, Marcelo José Abbud e Adir Assad tiveram seus benefícios solicitados pelo MPF nas alegações finais, conforme acordos homologados pelas instituições competentes.

“Investigações como essa permitem que os cidadãos sintam como a corrupção gera prejuízos no seu dia a dia e assim vejam a importância de se combater diuturnamente esse delito. A descoberta de esquemas ilegais nas concessões paranaenses proporcionou não só a responsabilização dos criminosos, mas também o investimento em obras e a diminuição do valor das tarifas de pedágio em diversas praças no Paraná”, afirma o procurador da República Alexandre Jabur.

Além desse processo, investigações envolvendo a Rodonorte continuam em andamento. A operação Integração conta com duas fases em 2018, já ofereceu sete denúncias.

Histórico – Administradores da Econorte e do grupo Triunfo foram denunciados pela Lava Jato em 2 de abril de 2018 por associação criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e estelionato. Segundo a força-tarefa Lava Jato em Curitiba, essas pessoas implantaram um esquema de contratações fraudulentas e desvios no âmbito da Econorte, com o objetivo de fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o estado do Paraná, além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária.

Administradores da Econorte e da Rio Tibagi, empresa também controlada pelo grupo Triunfo, foram denunciados ainda pela prática de peculato por terem se beneficiado pelas contratações ilícitas que gerenciavam no âmbito da concessionária. O esquema fraudulento também viabilizou a obtenção de aditivos contratuais favoráveis à Econorte junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR).

De acordo com o MPF, ao mesmo tempo em que eram realizados pagamentos a empresas relacionadas a operadores financeiros e agentes públicos, a Econorte foi contemplada com três termos aditivos extremamente benéficos aos interesses da concessionária, que garantiram aumentos de tarifa cobrada nos pedágios e a supressão da execução de obras contratualmente previstas.

Nelson Leal Júnior, ex-diretor do DER/PR, foi apontado como o principal responsável pelo esquema fraudulento no órgão estatal. Ao mesmo tempo em que viabilizava os aditivos favoráveis à Econorte, Leal apresentou incremento patrimonial incompatível com seus rendimentos, usando recursos em espécie para aquisição de um apartamento de luxo em Balneário Camboriú (SC) e para depositar em suas contas pessoais. Segundo a acusação, Leal recebeu, entre 2013 e 2016, mais de R$ 2 milhões em depósitos em espécie, sem comprovação de origem, nas contas correntes que controlava.

A denúncia aponta ainda que o ex-diretor do DER/PR foi presenteado pela Econorte com dois ingressos para assistir a um jogo da Copa do Mundo de 2014 em Brasília (DF), em camarote do grupo Triunfo. Cada ingresso custou cerca de R$ 5 mil, e as despesas de viagem foram pagas com recursos em espécie, poucos meses antes da aprovação de um aditivo favorável aos interesses do grupo econômico da Econorte.

Por fim, a denúncia descreveu que Leal usou o cargo no DER/PR para favorecer também a Ecosul Brasil, do empresário Wellington Volpato. Em troca de privilégios na liberação de pagamentos e na edição de aditivos favoráveis para a Ecosul, Volpato teria pago, em mais de uma ocasião, passeios em embarcações de luxo para Leal e seus familiares. Por esses fatos, a denúncia imputou ao empresário e a Leal os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.

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