O Município de Pato Branco, na Região Sudoeste do Paraná, foi capaz de obter uma economia potencial de R$ 2.273.159,72 ao seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a respeito do pagamento de horas extras a funcionários públicos.
A quantia pôde ser poupada pois a prefeitura interrompeu a concessão do benefício a servidores cujo cargo ou função exercida era incompatível com o recebimento de tais valores, adotando ainda outras medidas para corrigir inconformidades indicadas pela Corte em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) sobre o assunto.
O documento foi produzido pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, unidade técnica da Casa responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos paranaenses.
O APA encaminhado ao Município de Pato Branco resultou de fiscalização sobre o tema realizada pela coordenadoria junto ao ente em julho do ano passado, quando os auditores do Tribunal constataram a impropriedade ao verificar a regularidade da folha de pagamento da entidade.
Como resultado, além de prontamente cessar a prática do ato irregular, a Prefeitura de Pato Branco editou a Portaria nº 16/2023, para regularizar o pagamento de função gratificada a um grupo de servidores não vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento; interrompeu o pagamento de horas extras cumuladas com gratificação de função; e acatou as orientações técnicas manejadas pela equipe de fiscalização no sentido de cumprir as regras relativas ao pagamento de horas extras incompatível com o cargo ou função exercida, previstas no Prejulgado nº 25 do TCE-PR.