A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou na sessão plenária desta segunda-feira (4), em primeira discussão, o projeto de Lei 655/2021 que veda a obrigatoriedade do passaporte da vacina no estado, assegurando a plena liberdade, o direito de ir e vir em todo território paranaense. O texto avançou após receber 35 votos favoráveis, 10 votos contrários e uma abstenção.
Para o deputado estadual Marcio Pacheco (Republicanos) a aprovação do PL vem garantir aos pais o poder de decidir o que é melhor para seus filhos e impedir que famílias sejam coagidas por integrantes do Ministério Público, do Conselho Tutelar, dos Núcleos de educação, diretores e professores. Afinal, a vacinação contra o COVID-19 não é obrigatória no país e em especial, para crianças e adolescentes entre 05 e 17 anos.
O deputado ressalta que até mesmo quando o Supremo Tribunal Federal, na ADI 6587/2020, deu direito aos Estados e Municípios autonomia de legislar sobre o tema, fica evidente que deu o mesmo direito às Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores, porque se ações compulsórias fossem necessárias, precisariam ser amparadas em lei. “O próprio Ministério da Saúde em suas notas técnicas 2 e 10 ressaltam que cabe aos pais estarem presentes e autorizarem a aplicação da vacina. Os reitores de Universidades podem ter autonomia, porém não estão amparados em lei. A exigência do passaporte sanitário não impede a contaminação, é ineficaz e gera segregação. A vacina é um direito e não uma obrigação”, finaliza o deputado.
A proposta proíbe a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também proíbe a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades. O projeto impede a restrição ao acesso a templos religiosos, universidades, escolas públicas ou privadas e em estabelecimentos comerciais, industriais e bancários.