Parlamentares da oposição protocolam pedido de impeachment do ministro  Barroso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso é alvo de pedido de investigação por crime de responsabilidade. Em entrevista coletiva  realizada nesta quarta-feira (19), em Brasília, parlamentares da oposição disseram que a petição foi protocolada no Senado Federal com a assinatura de 17 senadores e 70 deputados. O senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que Barroso exerceu atividade político-partidária e cometeu crime de responsabilidade, segundo a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950), ao afirmar, em congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), no dia 12 de julho, que “nós derrotamos o bolsonarismo”. 

— Hoje, 19 de julho, nós senadores e deputados, apresentamos pedido de impedimento do ministro Barroso. Em 5 de julho, na cidade de Porto Alegre [RS], [o ministro Barroso] afirmou que o Poder Judiciário tornou-se um poder político. Tão ou mais grave foram suas declarações aqui em Brasília, no último evento da UNE, onde o magistrado afirmou “nós derrotamos a censura, nós derrotamos a tortura, nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”. As manifestações por parte do presidente [do Senado Rodrigo] Pacheco sobre as falas do ministro Barroso nos deixam certos que o presidente desta Casa também viu a gravidade e os crimes de responsabilidade nela contida — afirmou Seif, referindo-se às críticas de Pacheco sobre o que disse Barroso.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apontou que as falas mais recentes do ministro do STF foram apenas o estopim de uma série de ações que demonstraram partidarismo e parcialidade.

Também assinaram o pedido de impeachment os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS), entre outros.

A Constituição atribui ao Senado a competência de processar e julgar ministros do STF, membros dos Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), o procurador-geral da República e o advogado-geral da União por crimes de responsabilidade, que são definidos pela Lei do Impeachment. É passível de punição de impeachment a quem proceder de modo incompatível com o decoro de suas funções ou exercer atividade político-partidária, entre outras ações. (Da Agência Senado; Foto: Roque de Sá/Ag.Senado)

 

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