O desembargador Fernando Quadros da Silva, paranaense de União da Vitória, foi eleito nesta quinta-feira (13), em sessão extraordinária do Plenário, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para o biênio 2023-2025. O desembargador João Batista Pinto Silveira será o vice-presidente e a desembargadora Vânia Hack de Almeida a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região.
“Darei tudo de mim para manter o nome deste tribunal, reconhecido pela qualidade da prestação jurisdicional”, declarou Quadros da Silva, agradecendo a confiança dos colegas.
Também foram eleitos os desembargadores titulares e suplentes para os demais cargos de gestão do tribunal, que são:
Vivian Josete Pantaleão Caminha, como vice-corregedora regional; Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e Márcio Antônio Rocha, como conselheiros do Conselho de Administração; Luiz Carlos Canalli e Loraci Flores de Lima, como suplentes do Conselho de Administração; Rogerio Favreto, como diretor da Escola da Magistratura (Emagis); Roger Raupp Rios, como vice-diretor da Emagis; Alexandre Gonçalves Lippel e Ângelo Roberto Ilha da Silva, para o Conselho Consultivo da Emagis; Taís Schilling Ferraz, como coordenadora da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef); Eliana Paggiarin Marinho, como vice-coordenadora da Cojef; Hermes Siedler da Conceição Júnior, como coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon); Altair Antônio Gregório,como vice-coordenador do Sistcon; Luiz Antônio Bonat como ouvidor; Ana Cristina Blasi, como vice-ouvidora.
Os eleitos devem assumir no final de junho. A data da posse ainda será marcada.
Novo desembargador
Na mesma sessão, o Plenário escolheu, pelo critério de antiguidade, o juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos para assumir a vaga da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, que se aposentou em janeiro. A data da posse ainda será marcada.
O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, atual presidente, encerrou a sessão que elegeu o 19º presidente do TRF4 agradecendo a todos e ressaltando que o tribunal “se caracteriza pela sucessão harmoniosa das gestões, que buscam sempre a tutela do interesse público, razão de existir do Poder Judiciário”. (Do TRF-4).