O Governo do Paraná publicou resolução que permitirá que professores da rede pública estadual, integrantes de grupo de risco, se afastem durante esse ano letivo de 2121. A resolução 541/21 estabelece os procedimentos e critérios para afastamento especificamente dos professores e pedagogos que atuam nas instituições da rede estadual de ensino, que fazem parte do grupo de risco.
O documento estabelece, de forma excepcional, que os professores em questão sejam afastados do exercício das atividades, enquanto perdurar a situação da pandemia do Covid-19. O afastamento ocorre de acordo com estabelecido no Decreto 4.230/2020.
Os professores, mesmo que solicitem afastamento, deverão participar do processo de distribuição de aulas, que vai começar nesta quarta-feira (3). Porém, durante o ano letivo e enquanto permanecer o afastamento, estes professores serão substituídos no exercício das atividades. Os professores afastados não poderão pegar aulas extraordinárias.
Os professores precisam protocolar o pedido de afastamento até sexta-fera (5), via protocolo digital que deverá ser encaminhado ao GARH – Grupo Auxiliar de Recursos Humanos do Núcleo Regional de Ensino (NRE) em que o professor está vinculado. Para requerer o afastamento, os professores devem preencher o formulário de autodeclaração.
O afastamento de funcionários e servidores administrativos segue como já ocorre desde 2020. Os servidores administrativos que fazem parte do grupo de risco vão continuar em regime de teletrabalho. No caso dos auxiliares de serviços gerais ou de servidores em que não há possibilidade técnica de desenvolver o trabalho, o afastamento segue nos mesmos moldes.