O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (17) que são válidos os acordos individuais entre patrões e empregados para reduzir a jornada de trabalho e salários durante a pandemia do coronavírus covid-19.
A maioria dos ministros derrubou a decisão liminar (provisória) concedida pelo relator, Ricardo Lewandowski, que determinava que suspensão de contrato e redução de salário e de jornada, quando negociadas individualmente entre patrões e empregados, teriam efeito pleno após o aval dos sindicatos. No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de que os sindicatos deem aval para que essas negociações sejam efetivadas.
Com isso, fica preservada a Medida Provisória (MP) editada pelo governo federal que cria o programa emergencial em razão do cenário de crise na economia, provocado pelo coronavírus. A MP está em vigor, mais ainda vai passar por votação no Congresso Nacional.
O governo argumenta que o texto permitirá a manutenção dos postos de emprego. Diz também ser possível preservar até 24,5 milhões de postos de trabalho. De acordo com a Advocacia Geral da União(AGU), até o momento, foram fechados R$ 2,5 milhões de acordos.
O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%.
Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.(Do G1).
Isso pensei também, o judiciário não tem nada pra reduzir? Auxílio transporte que o seja, auxílio terno, sabe não estou nem questionando a desigualdade, já cansei, só penso que seria um pouco decente da parte de vcs nesse momento, devolver algo que não usam, não façam. A. Moda dos juízes que passam no concurso e tem salário pra comprar uma. Casinha humilde por ano e ficam recebendo. Auxílio moradia
Esse teefi nho
O STF tem que reduzir os próprios salários