Duas decisões recentes, da Justiça Federal e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), corroboram a argumentação do deputado estadual Soldado Fruet (Pros) na denúncia que protocolou no TCE-PR no último dia 20 de maio contra as seis concessionárias das rodovias do Anel de Integração do Paraná, objetivando a declaração de inidoneidade para contratar com o poder público em razão de irregularidades e ilegalidades causadoras de danos ao erário na execução dos contratos. “Os prejuízos causados pelas pedageiras aos paranaenses ao longo dos últimos 24 anos me levaram a pedir a declaração de inidoneidade, ou seja, que as atuais empresas sejam impedidas de disputar as novas concessões rodoviárias no Estado”, justificou o parlamentar.
Na sexta-feira passada (25), o Governo do Estado divulgou que a 1ª Vara Federal de Curitiba decidiu, em uma Ação Civil Pública movida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) e o Estado do Paraná, que a concessionária de pedágio Caminhos do Paraná deve depositar uma caução no valor de R$ 369.065.610,00 referente à não realização de obras previstas em contrato, como duplicações, terceiras faixas, interseções, passarelas, trevo e correções geométricas. O não-cumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1.150.000,00, a contar a partir do dia 2 de agosto, valor que corresponde aproximadamente ao valor arrecadado diariamente pela Caminhos do Paraná em suas praças de pedágio.
Também na última sexta-feira (25), o Diário Eletrônico do TCE-PR publicou o despacho do conselheiro Ivens Linhares, relator da tomada de contas extraordinária da 3ª Inspetoria de Controle Externo decorrente da fiscalização do DER, em razão da deterioração precoce das BRs 277, 376 e 373, entre Curitiba e região de Ponta Grossa, evidenciando que a vida útil de 8 anos não será alcançada, em desrespeito ao contrato do Lote 5. Conforme o despacho, as graves irregularidades detectadas resultam em indícios de dano ao erário no valor de R$ 217.303.694,40. Na sequência, o TCE vai citar os responsáveis pelas irregularidades para se manifestarem no processo. A Corte já encaminhou cópias do processo ao Ministério Público Estadual e demais órgãos ligados à fiscalização do atual modelo e formatação das novas concessões no Paraná.
“Apenas nesses dois casos, está comprovado um prejuízo de quase R$ 580 milhões por inexecução contratual, por isso defendo que as concessionárias ressarçam os danos causados ao Estado do Paraná e aos usuários de rodovias e, como sanção, sejam proibidas de participar da nova licitação”, declarou o Soldado Fruet. Um levantamento divulgado recentemente pelo DER-PR revelou que havia 28 obras inacabadas previstas nos contratos e termos aditivos, sem contar as obras do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) que ainda não foram concluídas.
Diante da sistêmica ocorrência de irregularidades e ilegalidades nos contratos, inclusive com a confissão de crimes por parte dos representantes das empresas, o deputado do Pros pediu que o TCE-PR acate a denúncia e, no mérito, declare a inidoneidade das atuais concessionárias de pedágio por cinco anos, conforme dispõe o artigo 96 da Lei Orgânica do órgão; impute o ressarcimento dos R$ 9,9 bilhões pagos indevidamente às pedageiras, sem a realização das obras estipuladas; e condene as empresas ao pagamento de multa proporcional ao dano sofrido pelo erário. O processo da denúncia foi distribuído por sorteio para o conselheiro Durval Amaral. (Da assessoria de imprensa do deputado).