Com a participação de representantes de instituições envolvidas no tema e dos engenheiros da Casa, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) promoveu, na manhã desta terça-feira (30), no Auditório da Corte, em Curitiba, um painel de referência sobre a licitação para a construção da ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado.
O debate se justifica pela importância da obra a ser executada na Baía de Guaratuba, ligando, pela PR-412, os municípios de Matinhos e Guaratuba, além de seus acessos. Com extensão de 1.244 metros e tabuleiro (piso de rodagem) de 14.057 metros quadrados, a obra foi contratada por R$ 386.939.000,00. A execução da obra envolve três técnicas construtivas: estaiada, balanço sucessivo e concreto convencional.
O painel de referência abordou aspectos sobre a exigência de capacidade operacional e técnica do contratado para executar a obra, prevista no Edital de Concorrência com Regime de Contratação Integrada nº 1/22, lançado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR).
Ganho
Na abertura do painel, o presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, deu boas-vindas a todos os técnicos e interessados presentes na iniciativa inédita do Tribunal em realizar um painel, similar a uma audiência pública, para discutir a exigência de capacidade operacional para a execução de obra pública. Ele ressaltou a importância de se debater posições antagônicas para subsidiar a análise do TCE-PR sobre a licitação de uma obra tão relevante; e frisou que todos somente têm a ganhar com uma discussão objetiva e técnica.
O conselheiro Maurício Requião, relator de Representação da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) sobre esse contrato, destacou que o Tribunal Pleno do TCE-PR havia homologado a medida cautelar expedida por ele para suspender a licitação, mas que uma liminar do Poder Judiciário revogou os efeitos da medida e a Corte de Contas aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre seu recurso no caso.
Requião explicou que havia entendido, em juízo de cognição sumária, que teria havido suposta restrição à participação de licitantes em razão da exigência editalícia de apresentação de certidão de experiência prévia na construção de ponte com as três técnicas construtivas.
O relator do processo salientou que o painel inédito tinha o objetivo de tratar esse tema amplo e complexo, para esclarecer se a exigência de experiência na realização de obra com as três técnicas construtivas era lícita ou não; e se estaria embasada em fundamentos técnicos de engenharia. Ele destacou a importância da realização da primeira reunião dessa natureza no TCE-PR, para promover “uma discussão livre, democrática e respeitosa”. (Do TCE-PR).