Por Claudio Henrique de Castro – Consumidores que compraram passagens em site de buscas específicas para isto foram surpreendidos com a informação que a empresa aérea foi interditada e impedida de operar na semana em da viagem, sem que o site comunicasse os interessados (Migalhas).
Com isto os consumidores tiveram que comprar novas passagens de outra companhia e suportaram danos morais em decorrência da desagradável surpresa.
Em razão disto, foram à Justiça paulista e o site alegou que era mera intermediária do negócio e que não teria responsabilidade sobre o evento e nem o dever de avisá-los.
Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor impõe a responsabilidade solidária de todos os que participam da cadeia de fornecimento do produto ao destinatário final.
Neste sentido, todos os sites específicos de buscas são parceiras econômicas das empresas aéreas, hotéis e outras que incluem nas suas cotações para os interessados e faturam em decorrência disto.
A ação foi julgada favorável aos consumidores que receberam o reembolso das custas dos voos e a indenização de 10 mil reais, por danos morais (45º Vara Cível de SP).
Ainda temos que “pedalar” muuuuuuiito pra chegarmos perto de um Portugal que vejam, é o “U” da Europa.