Os direitos dos torcedores e a proposta de “torcida única”

(por Claudio Henrique de Castro) – No início do futebol, os homens torciam seus chapéus e as mulheres suas luvas, daí a expressão torcida.

O grande negócio do futebol, da FIFA e da CBF é explicado de forma didática no livro “O lado Sujo do Futebol: a trama de propinas, negociatas e traições que abalou o esporte mais popular do mundo”.

Por sua vez, a Copa do Mundo no Brasil acabou com os estádios brasileiros, destinando-os apenas para a classe média e retirando das classes populares o direito de frequentá-los, diante dos preços dos ingressos, um exemplo é o Maracanã.

Além é claro, da herança de fraude em licitações e do superfaturamento nas obras da Copa, que levará décadas para ser desvendada.

Por sua vez, a desigual distribuição de verbas televisivas esvaziou a possibilidade de um campeonato justo e levou os craques brasileiros para a Europa, onde se pratica o futebol espetáculo.

No Brasil, diferente dos países civilizados, a Polícia fardada entra nos estádios e faz a segurança privada que deveria ser dos clubes. O pretexto de diminuição do efetivo de soldados da polícia militar que estão em flagrante desvio de função não pode justificar a criação da “torcida única”

Isto é legal ou constitucional?

Verdadeiramente a “torcida única” é o fim das torcidas.

A torcida organizada tem direitos e possui obrigações e está legalmente prevista no Estatuto do Torcedor. Daí não pode uma medida administrativa revogar ou alterar o referido estatuto, nem muito menos a Constituição.

Não há dúvida de que os direitos no Brasil estão sofrendo um grande retrocesso institucional e, neste sentido, a expressão “torcida única” é uma contradição em si mesma, pois torcida pressupõe a comunhão de paixões, bandeiras, camisas com as cores do time, comemorações conjuntas etc.

Aliás, é normal que algumas instituições pretendam retirar direitos sem ter que ouvir ao povo, isto é, sem ter que lhes dar satisfações.

No plano dos direitos constitucionais, a torcida está relacionada não apenas com o direito ao desporto, mas também aos Direitos Fundamentais da livre manifestação e expressão do pensamento e do direito de reunião. A “torcida única” acaba com a manifestação conjunta e a emoção do futebol.

Além do que os atos de vandalismo ocorrem antes e depois dos jogos, dificilmente dentro dos estádios.

O estatuto do torcedor dispõe sobre o direito de mando nos jogos para os times e isto somente tem sentido com torcidas separadas e distintas.

Quem tem o direito de decretar o fim das torcidas no Brasil? Um príncipe, um imperador ou o Papa?

Em conclusão, a proposta de “torcida única” é ilegal e é inconstitucional, com toda boa vontade que possa se acercar os seus defensores, não vence uma partida contra o Estatuto do Torcedor e a Constituição brasileira.

3 COMENTÁRIOS

  1. Mandou bem D Ruth.É a falencia da falencia do estado.

    Acabei de ver o Gre-Nal com 2 torcidas e sem confusão. Alias, a confusão que teve foi entre gremistas que covardemente bateram num outro descerebrado que jogou um sinalizador em campo.

    Percebeu que SP é a origem destas coisas sem sentido? E que o PR vai la e copia ? Ate no roubo copiam SP, ne..

  2. São os tempos atuais, fazer o que? Torcer o próprio chapéu é muito diferente de torcer o pescoço do torcedor adversario. Graças à violência dentro e fora dos estádios, e às inúmeras opções que as TVs oferecem, o público está evitando ir aos jogos, não só no Brasil. Pra que sofrer tanto para assistir in loco upartidas com baixa qualidade técnica?

    • Fazer o quê? Vc tem duvida sobre o que deve ser feito? Fácil solução: poliica na rua fazendo seu trabalho, baderneiro preso e julgado. Simples solução.

      O Rio de janeiro , o Rio Grande do Sul, Santa Catarina , Minas Gerais dizem e mostram que pode ser feito muito mais pelo futebol e pelo torcedor.

      So vejo esta barbaridade condenada por toda a imprensa em SP e agora no PR. Duro ser governado por tucano.

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