Os direitos do consumidor endividado

Por Cláudio Henrique de Castro –  No país dos maiores juros do mundo, em janeiro de 2020 o total de consumidores negativados foi de 61,3 milhões, ou seja, 39,2% da população adulta do Brasil.
O valor médio das dívidas dos consumidores é de R$ 3.258,69 (três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nova centavos).
As dívidas de maior quantidade são as de até R$ 500,00(quinhentos reais), cerca de 36,76%.
O credor tem direito a negativar o consumidor no Serasa e no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) a partir do primeiro dia da obrigação vencida, ele também pode fazer o protesto extrajudicial, se houver título de crédito e a ajuizar uma ação para cobrança da dívida.
Nenhum documento do consumidor pode ser retido pelo credor ou venda recusada caso ele deseja comprar no estabelecimento credor, salvo se a compra for a crédito.
O devedor não pode ser exposto a ameaças de violência moral ou física, ao ridículo, ou a qualquer tipo de constrangimento, tais como receber ligações intermináveis em seu telefone residencial, nem receber ligações em seu trabalho.
É direito do consumidor ser informado antes de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção de crédito. As empresas de cadastro devem notificar o devedor e se não o fizerem podem responder judicialmente por isto.
Na negociação do pagamento da dívida o consumidor tem o direito de receber por escrito o extrato pormenorizado da dívida, os acréscimos legais, multa e a proposta que lhe é oferecida.
Todos os dados devem ser precisos para a compreensão do devedor.
O consumidor tem o direito de recusar a proposta de renegociação e é recomendável que o faça, caso perceba que é impossível cumpri-la.
Deve pedir desconto no pagamento à vista, prazos alongados e juros menores na negociação.
O salário, os proventos da aposentadoria e pensões são impenhoráveis pois possuem natureza alimentar.
O devedor não pode ser exposto ou humilhado, escolas não podem proibir o ingresso de alunos inadimplentes, boletos de condomínios não podem revelar os apartamentos dos devedores, e as cartas de cobrança não podem ter identificação externa que são cobranças.
Se receber ligações insistentes e agressivas instale em seu aparelho celular um aplicativo gravador das chamadas para comprovar as ameaças.
Estabeleça uma estratégia de negociação, priorize despesas básicas e não supérfluas, troque dívidas caras pelas menores, com juros menores e menos impactantes, monte uma planilha dos seus gastos.
Na dúvida consulte um advogado de sua confiança para lhe assessorar.

Fontes:www.direitoparaquemprecisa.com.br

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