Oriovisto propõe no Senado emenda para prisão em 2.ª instância

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos) protocolou Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de sua autoria, com o apoio de outros 31 senadores estabelecendo como regra a execução provisória da pena após a decisão condenatória de órgão colegiado.

“Precisamos deixar claro na Constituição que todo condenado em segunda instância passe a cumprir a pena automaticamente. Hoje o Supremo Tribunal Federal, ora interpreta de uma forma, ora de outra. Então, se colocarmos este dispositivo na Constituição, vai acabar com muitas brechas”, justificou Oriovisto.

Segundo o senador paranaense, a alteração no texto constitucional confere mais efetividade às condenações penais por órgãos de segunda instância, já que serão aplicadas de imediato após o trânsito em julgado da decisão, sem precisar aguardar o julgamento de eventual interposição de recurso extraordinário e especial

6 COMENTÁRIOS

  1. Acerca do princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988), há outro caminho para elidir a insegurança jurídica que envolve a “prisão após condenação em segunda instância”. Refiro-me à resolução da dicotomia entre os conceitos de trânsito em julgado e coisa julgada através de uma norma infraconstitucional; algo que pode ser feito, por exemplo, mediante inserção do adequado conceito de trânsito em julgado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Até que isto ocorra, basta compreender a lição relembrada no texto publicado sob o título “exaure-se a presunção de inocência com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ainda que pendente a coisa julgada” (http://www.ammp.org.br/noticias/ler/idnoticia/16573).

  2. No dia que ele , oriovisto, e os outros super heróis visitaram o moro pra pedir ajuda para resgatar a filha da curitibana em Paris, cada um saiu com um preço a pagar. se moro aprendeu algo rápido, foi o famoso toma lá dá cá, afinal , é um político agora e não vão se meter com a justiça européia só pq e bom moço, tem que levar algo em troca né…

  3. Acho que mesmo uma PEC, para prisão sem o trânsito em julgado, não iria passar com folga nos filtros do STF, talvez fosse o caso de pensar em competência originária para resolver isso.

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