Para fechar o ano de forma propositiva, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), protocolou, no Senado Federal, uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para promover a reforma tributária no País: “Esse é um tema essencial e um dos mais desafiadores que o Congresso Nacional precisa enfrentar”.
A PEC 46/2022, endossada por 37 senadores, foi apresentada para simplificar o sistema tributário, beneficiando tanto o setor produtivo como os cidadãos. O senador, líder do Podemos na Casa, ouviu várias demandas da sociedade civil e incluiu no texto sugestões do movimento Simplifica Já e da Frente Nacional de Prefeitos.
Unificação
O princípio básico da proposta é a unificação das leis estaduais e municipais que regem os impostos sobre o consumo (ICMS e ISS). Com isso, as quase 6 mil legislações existentes hoje serão substituídas por apenas duas de caráter nacional, uma para cada imposto. Essa medida de padronização reduzirá o custo das empresas e das administrações tributárias do País.
Atualmente, o custo de uma empresa vai além do valor dos impostos, pois inclui a necessidade de uma grande estrutura para o calculo dos tributos, considerando as legislações diferentes. Segundo estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), nas ultimas três décadas, foram emitidas 443.236 normas tributárias nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Ganho
A PEC 46/2022 foi projetada para que não haja impacto orçamentário no caixa dos entes arrecadadores e nem aumento de carga tributária para empresas e consumidores. O ganho ocorrerá na forma mais simples de calcular, pagar e fiscalizar os tributos, e na clareza do valor real de imposto que se estará pagando em cada produto.
Com o objetivo de garantir a neutralidade da reforma, a proposta prevê duas cláusulas de segurança para os entes da federação, em caso de haver algum impacto na troca para o paradigma de arrecadação:
1) a auto determinação dos entes subnacionais para adequar suas alíquotas após a Reforma, tanto no caso do ICMS, quanto no ISS, de modo a, soberanamente, os estados e municípios poderem decidir qual alíquota vão praticar para manter o nível de arrecadação atual;
2) a criação de mecanismo de câmara de compensação onde poderão ser dirimidos eventuais questionamentos de desequilíbrio observado na implementação nas alíquotas interestaduais.
Competência
A PEC também sinaliza para a implementação da cobrança desses tributos no local de destino do consumo dos bens e serviços, ao estabelecer competência para que o Senado Federal possa reduzir, em prazo de até cinco anos, as alíquotas interestaduais do ICMS e, em até dez anos, para que a diferença entre a alíquota interna e a intermunicipal do ISS seja transferida ao destino.
O mercado de trabalho também pode ser beneficiado pela proposta do senador Oriovisto Guimarães, que prevê uma tributação menor sobre a folha de pagamento das empresas que mais empregam. Além disso, empresas de tecnologia poderão contribuir para a previdência tendo por base sua receita ou faturamento e não sua folha de pagamento. A PEC 46/2022 não gera qualquer nova despesa, real ou potencial, para o Tesouro Nacional.
Para Alberto Macedo, doutor pela USP, professor no Insper e na FIPECAFI e coordenador do SimplIfica Já, “a PEC não está preocupada em direcionar carga tributária de um setor para outro, e nem transferir receita de um ente federativo para outro, mas entender os principais problemas, gerando um diagnóstico preciso da tributação do consumo no Brasil e atacando seus principais problemas”. (Da Assessoria de Imprensa; foto: Waldemir Barreto/Agência Senado).