A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que oito pessoas restituam solidariamente – em diferentes proporções, de acordo com a responsabilidade de cada uma delas – R$ 16.064.744,52 ao cofre do Município de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. O valor deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.
A quantia deve ser devolvida ao tesouro municipal pois foi repassada pela prefeitura à Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul (Emprosul) entre 2005 e 2008 sem, no entanto, a apresentação de qualquer documentação comprobatória dos serviços realizados em contrapartida. A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária sobre o tema.
Foram penalizados o então prefeito, Amauri Cezar Johnsson (gestão 2005-2008); o ex-gestor municipal Emerson Santo Stresser (gestão 2007); os antigos diretores-superintendentes da Emprosul Elonir Geffer Matias, Antônio Júlio Bontorin, Jorge Santana de Oliveira e Floresval Mendes Wolle; e os ex-diretores administrativo-financeiros da estatal Emerson Alves de Faria e Márcio Francisco Brandão Lessa.
Os seis últimos interessados também tiveram seus nomes incluídos no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. Por fim, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, defendeu o encaminhamento de cópias da decisão à Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, para apreciação das contas do ex-prefeito envolvidos no caso, e ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para adoção de providências quanto à possível prática de atos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2023, concluída em 29 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1718/23 – Segunda Câmara, veiculado no dia 4 de julho, na edição nº 3.013 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR.