A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) ordenou que oito atuais e ex-vereadores de Primeiro de Maio devolvam R$ 212.242,46 ao tesouro desse município da Região Norte do Paraná. Conforme a decisão, o valor foi recebido indevidamente a título de participação em sessões extraordinárias da câmara local ao longo de 2019.
Os conselheiros julgaram procedente Tomada de Contas Extraordinária sobre o assunto, a qual foi instaurada a partir de apontamento a respeito do caso feito no relatório do Controle Interno do órgão legislativo que foi entregue junto à prestação de contas da entidade relativa àquele ano.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, a prática ofendeu a Constituição Federal – em seu artigo 57, parágrafo 7º – e a própria jurisprudência do TCE-PR. Ambas proíbem o pagamento de verbas indenizatórias a parlamentares pela convocação para participar de sessões legislativas extraordinárias.
Sanções
Por ter autorizado a despesa irregular, o então presidente da Câmara Municipal de Primeiro de Maio, vereador Elenilson José Espanholo, foi multado em R$ 5.192,40. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 129,81 em março, quando a decisão foi proferida.
Ele também deverá restituir ao tesouro municipal R$ 41.314,55 recebidos por sua participação em sessões extraordinárias da casa legislativa realizadas em 2019. O restante do valor total precisará ser devolvido pelos sete demais interessados, que atualmente não possuem mandato parlamentar, conforme cada caso.
Claudecir Sidnei Camilo deverá restituir R$ 36.579,43; Donizete Treze Litz, R$ 29.054,92; José de Oliveira Neto, R$ 28.128,40; Lusia Baffa Clavero, R$ 26.688,74; Diego Todero, R$ 25.305,93; Elizeu de Souza, R$ R$13.186,15; e Laercio Bianchini, R$11.984,34. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente após o trânsito em julgado do processo.
Decisão
Em seu voto, o conselheiro seguiu o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2023, concluída em 9 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 330/23 – Segunda Câmara, veiculado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 2.944 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR.