Por Claudio Henrique de Castro – O superendividamento afetaconsumidores e microempresários.
As pequenas e as médias empresas têm amargado prejuízos e dívidas em face da pandemia e da ausência de apoio governamental.
A legislação brasileira não trata das empresas superendividadas de forma coerente. A recuperação judicial é mais um remédio amargo que não dota as empresas de mecanismos de socorro econômico adequado.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS estabeleceu, gratuitamente, um procedimento de conciliação para consumidores superendividados, que normalmente são vítimas dos bancos e instituições financeiras.
Poderiam ser elaborados mecanismos de auxílio que pudessem socorrer pequenos e médios empresários, pois aos grandes empresários e aos bancos se têmas isenções, os empréstimos milionários e os favores estatais que toda sociedade paga.
Formas de auxílio que exijam a contrapartida do cumprimento das obrigações trabalhistas e a criação de postos de trabalho seriam a solução adequada num cenário de recuperação econômica.
No TJRS os credores dos consumidores recebem cartas-convite com a advertência da necessidade de comparecimento com procuração com poderes para conciliar, e é marcada uma audiência de renegociação. Por que não fazer o mesmo com pequenos e médios empresários?
O crédito é uma ferramenta de desenvolvimento nacional, nesse tema o Brasil se transformou num país rentista, pois os bancos detêm cerca de 25% do orçamento nacional.
Políticas de apoio aos pequenos e médios empresários, por meio de empréstimos bancários, não são a solução. Basta assistir o que os países civilizados têm feito aos seus cidadãos e empresários, com auxílio direto de dinheiro público por meio de subvenções que lhes garantem a renda básica e a sobrevivência econômica.
Em resumo: implementar políticas econômicas que garantam o direito à vida e não super endividem pequenos e médios empresários e dotem de renda mínima seus cidadãos.