A comissão de juristas criada pelo Senado Federal para revisar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o anteprojeto com a proposta para a atualização da norma. O colegiado é presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que entregou o texto a Pacheco.
“Acolherei o anteprojeto, faremos um exame pela Presidência do Senado, na nossa diretoria técnico-jurídica, juntamente com a nossa Advocacia e nossos consultores e muito brevemente espero apresentar a proposição legislativa formalmente no Senado Federal, como uma proposição da Presidência do Senado”, afirmou Pacheco.
A comissão de 12 juristas aprovou o texto no dia 21 de novembro, após oito meses de funcionamento. Segundo lembrou Lewandowski, o anteprojeto busca modernizar a lei de 1950 levando em conta as garantias fundamentais da Constituição de 1988, ou seja, busca reforçar a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para a autoridade que sofre impeachment.
“Nós procuramos adequar este anteprojeto àquilo que a Constituição indica, sobretudo no que diz respeito ao sistema de garantias que ela inaugurou a partir de 1988. Aqui nós temos um conjunto de sugestões sobre as quais os parlamentares podem se debruçar”, disse o ministro.
Pacheco registrou que a ideia de revisar e modernizar a lei partiu do próprio Lewandowski e foi apoiada pelo Senado. Ele disse que a sugestão será formalizada como projeto de lei (PL), que será analisado no ano que vem.
Autoridades
De acordo com o texto apresentado pelos juristas, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade e responder a processo de impedimento as seguintes autoridades:
o presidente da República e o vice-presidente;
os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);
os ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;
os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;
os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
Crimes de responsabilidade
O anteprojeto elenca os diversos tipos de crimes de responsabilidade, separados por temas:
crimes de responsabilidade contra a existência da União e a soberania nacional
crimes de responsabilidade contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
crimes de responsabilidade contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais
crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração
crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária
Autores legitimados
De acordo com a sugestão dos juristas, poderão oferecer denúncia por crime de responsabilidade:
partido político com representação no Poder Legislativo;
a Ordem dos Advogados do Brasil;
entidade de classe ou organização sindical de âmbito nacional ou estadual, conforme a autoridade denunciada, desde que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, sempre mediante autorização específica de seus órgãos deliberativos; e
os cidadãos, mediante petição que preencha os requisitos da iniciativa legislativa popular, no âmbito federal, estadual ou distrital, conforme o caso.
Votação final separada
O texto também torna lei a separação da votação final no Senado em caso de impeachment de presidente da República, como ocorreu durante o impedimento da então presidente Dilma Rousseff, em 2016. Primeiro os senadores terão que votar respondendo à pergunta “Cometeu a autoridade acusada o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do cargo?” Depois haverá nova votação sobre a inabilitação para o exercício de cargo público, limitada ao prazo de oito anos.
O anteprojeto sugere, ainda, que o presidente da Câmara dos Deputados terá prazo de 30 dias para analisar pedidos de impeachment recebidos e determinar “a submissão da denúncia à deliberação da Mesa” ou “o arquivamento liminar da denúncia, por não preencher os requisitos jurídico-formais”. Entretanto, o silêncio do presidente da Câmara após esse prazo será considerado indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia. Desse arquivamento, porém, ainda cabe recurso, apoiado por um terço dos parlamentares. (Da Agência Senado; foto: Pedro Gontijo).)