O maior número de mulheres eleitas no pleito de 2026: avanço ou retrocesso?

Por Thaís Ribeiro Pinheiro* – Como historiadora, compreendo que a questão primordial para analisar o cenário político atual é o comparativo com os tempos passados. Por isso, vale o exercício de percorrermos a linha do tempo de alguns dos direitos conquistados pelas mulheres no Brasil.

Em 1910, o primeiro partido político feminista foi fundado no país pela sufragista Leolinda de Figueiredo Daltro (1860-1935). No entanto, apesar dessa iniciativa pioneira no início do século passado, o arcabouço jurídico da época mantinha as mulheres sob severa subjugação. Sob a vigência das Ordenações Filipinas (válidas até 31 de dezembro de 1916), o marido podia aplicar castigos físicos à esposa, chegando ao extremo de tirar-lhe a vida caso pairasse suspeita de adultério.

Recuperar essa legislação do início do século XX é fundamental no debate contemporâneo. Recentemente, Eduarda Campopiano (PL) — eleita deputada estadual em São Paulo com quase 2 milhões de votos, tornando-se a segunda mulher mais votada da história da Alesp — alegou que “feminicídio não existe”. Ora, a Lei do Feminicídio tipifica o assassinato de uma mulher motivado justamente pela sua condição de gênero. Diante disso, lanço o primeiro questionamento: será que a morte massiva de mulheres ocorre apenas como qualquer outro homicídio? Ou, em tempos passados, as esposas também tinham a autorização legal de ceifar a vida de seus companheiros sob a mesma justificativa?

Em vez de nos pautarmos em opiniões pessoais ou alegações subjetivas, convido você, leitor, a um mergulho na história dos direitos das mulheres no Brasil. Ao fim desta leitura, espero que possamos refletir sobre a necessidade latente de uma legislação que proteja mães, filhas, esposas, amigas e todas as cidadãs.

Avançando na linha do tempo, outros marcos importantes se destacam:

1932: A mulher conquista o direito ao voto por meio do Decreto nº 21.076, que instituiu o Código Eleitoral no governo de Getúlio Vargas.

1933: Carlota Pereira de Queiróz torna-se a primeira mulher eleita deputada federal pelo estado de São Paulo.

1934: O voto feminino é incorporado à Constituição, embora ainda como facultativo. Ele só se tornaria obrigatório, equiparando-se ao dos homens, em 1965. *(Vale lembrar que, em 1937, o regime do Estado Novo suspendeu as eleições no país por quase uma década).*

1967: A discriminação contra a mulher passa a ser formalmente considerada uma violação aos direitos humanos.

Assim, já na década de 1960, reconhecia-se em lei a existência de uma discriminação específica sobre as mulheres. Essa prática deriva de uma sociedade androcêntrica — que posiciona o homem como superior e delega às mulheres uma condição de inferioridade “natural”. Historicamente, seus corpos foram vigiados e controlados por pais e maridos, impedindo-as de exercer atos simples do cotidiano, como proferir publicamente a própria opinião.

Portanto, é impossível considerar que a série de garantias legais conquistadas pelas mulheres tenha sido uma alucinação coletiva ou uma pauta “ultrapassada”. Afinal, ainda lidamos com milhares de mulheres mortas e estupradas — muitas delas em sua infância, tendo sua inocência roubada.

As mudanças jurídicas continuaram ocorrendo a passos lentos:

1977: As mulheres conquistam o direito ao divórcio. Contudo, os estigmas sociais eram profundos, e as mulheres “desquitadas” eram malvistas e frequentemente punidas com a exclusão social.

1985: Em meio aos debates para a elaboração da Constituição, é criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), pela Lei nº 7.353. No mesmo ano, é inaugurada a primeira Delegacia de Defesa da Mulher.

1986: É formulada a Comissão para Assuntos da Mulher Negra. É imprescindível ressaltar que, embora as mulheres sofram opressões de gênero semelhantes, trata-se de um grupo diverso. As mulheres negras, submetidas a mais de três séculos de escravidão, carregam uma trajetória marcada por violências específicas, somando mais tempo de opressão do que de liberdade formal para si e suas descendentes.

1988: Com a promulgação da “Constituição Cidadã”, homens e mulheres passam a ser considerados finalmente iguais em direitos e deveres perante a lei.

Historicamente restringidas ao ambiente doméstico ou a trabalhos exaustivos sem garantias — como no caso das mulheres negras e pobres —, como essas cidadãs poderiam reservar tempo para a política quando desempenhavam o trabalho invisível que sustenta a humanidade? Isso não significa que as mulheres não se interessassem por política, mas sim que foram marginalizadas e constrangidas para fora dos espaços de poder. Daí a importância das ações afirmativas:

1995: É aprovada a Lei nº 9.100, estabelecendo cotas para mulheres na política, com a reserva de ao menos 20% das candidaturas nas eleições municipais de 1996.

2002: A ausência de virgindade deixa de ser motivo para a anulação do casamento (Lei nº 10.406 — Código Civil).

2006: É promulgada a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

2009 A Lei nº 12.034 eleva a cota partidária feminina para no mínimo 30%. No mesmo ano, a Lei nº 12.015 altera o Código Penal, ampliando o conceito de estupro para além da conjunção carnal, incluindo outros atos libidinosos e violentos.

2023: Lei da Misoginia (PL 896/2023)

Trata-se de transformações recentes. A ampliação do conceito legal de estupro para além da conjunção carnal, por exemplo, tem menos de duas décadas. É difícil negar a submissão histórica imposta às mulheres, bem como o fato de que essas leis nasceram do sofrimento e da morte de milhares delas no passado. Diante desses dados, é impossível encarar o cenário sem indignação: como negar o sofrimento que tantas mulheres enfrentaram e ainda enfrentam? Não se trata de canonizar as mulheres, mas de reconhecer o básico: o feminicídio e a misoginia são realidades que precisam ser enfrentadas com políticas públicas sérias.

É nesse contexto que devemos analisar as eleições de 2026. O Brasil elegeu 109 deputadas federais e 12 senadoras. Por outro lado, como apontam as jornalistas Cristina Maria Gama Neves da Silva e Bianca Maria Gonçalves e Silva, o quadro na disputa pela Presidência da República apresentou um “retrocesso”: desde 2006, todas as eleições presidenciais contaram com ao menos uma candidata à Presidência por partido com assento no Congresso, mas, em 2026, nenhuma chapa principal de partido com representação parlamentar teve uma mulher como candidata a presidente ou vice.

Como historiadora, contudo, não leio essa dinâmica como um “retrocesso” linear. A história não segue uma linha contínua de progresso; ela é feita de processos contraditórios, nos quais avanços e recuos coexistem.

Analisando a composição da nova bancada feminina, a pesquisa da pós-doutora Stella Ferreira Gontijo — citando análises de Bárbara Bloom, Angela Boldrini e Natália Santos — indica que a bancada será composta por 48% de parlamentares de direita, 43% de esquerda e 9% de centro. Embora haja um perfil conservador relevante, a presença progressista entre as mulheres ainda é proporcionalmente maior do que entre os homens eleitos.

Ainda que o cenário atual apresente um alinhamento à direita — campo político que historicamente vota de forma mais reticente em pautas de direitos de gênero —, não podemos pressupor que a substituição de parlamentares mulheres por homens do mesmo espectro seria preferível. A experiência demonstra que, independentemente do espectro político, parlamentares mulheres tendem a ser mais atentas à defesa de direitos femininos do que seus pares masculinos.

Podemos nos alegrar na minha opnião com o aumento da representatividade feminina nas urnas, sem perder de vista a importância contínua de defender nossos direitos. A superação da misoginia e da violência de gênero é uma pauta de toda a sociedade, pois padrões ultrapassados e violentos afetam também os homens, gerando estruturas nocivas para todos.

Até a próxima!

*Thaís Ribeiro Pinheiro é graduada em História pela UEPG e mestranda em História pela Unicentro.

Leia mais em

https://www.cartacapital.com.br/opiniao/ha-mais-mulheres-no-congresso-mas-por-quais-agendas/. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-desempenho-das-mulheres-nas-eleicoes-de-2026

https://www.correio24horas.com.br/eleicoes/como-pensa-eduarda-campopiano-10-fases-da-jovem-conservadora-para-entender-como-ela-bateu-quase-2-milhoes-de-votos-nas-eleicoes-2026-1026

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/linha-do-tempo-direitos-das-mulheres-na-legislacao-brasileira-e-na-jurisprudencia-do-stf-cnj-e-stj/1776438470

 

(Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados).

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