Por Cláudio Henrique de Castro – Um direito que não se realiza não é direito, é uma promessa vazia, uma farsa.
Assim está o direito à vacinação vinculado ao direito à vida e à saúde no Brasil.
Os médicos, enfermeiros e todo o pessoal da linha de frente do combate à pandemia estão exaustos, hospitais e leitos de UTI lotados, relaxamento do isolamento social e das medidas de proteção convivendo com a sistemática negação da pandemia e discursos governamentais errantes e contraditórios.
A testagem em massa foi adotada pela maior parte dos países europeus, no Brasil, 7 milhões de testes venceram e foi testada apenas 5% da população.
Agora o mundo civilizado está vacinando seus cidadãos, tem logística, prazo de início e previsão de finalização, com etapas e grupos prioritários, distribuição regional e absoluto controle da população que será vacinada.
Nada disto está ocorrendo no Brasil.
Com uma população de 212 milhões de pessoas tem-se apenas uma pálida previsão de vacinação de 4% (8,5 milhões) das pessoas, com data de início incerta.
A União Europeia vacinará 450 milhões de pessoas de 27 países, tudo a pleno vapor.
Em nosso país não há transparência governamental neste processo e nem em outros, a opacidade tornou-se a regra, descumpre-se a lei da transparência, 12.527/2011, voltamos à década de 1970.
Haverá várias vacinas no Brasil? Cada tipo de vacina tem uma logística específica, como isto será resolvido? – Silêncio.
Os países com gestão e vontade política se anteciparam e anteviram os passos, insumos e medidas governamentais necessárias para a vacinação em massa, começaram na primeira quinzena de dezembro de 2020, compraram várias vacinas e em número muito superior à população para não faltar, caso alguma empresa falhe a entrega.
Em nosso país ainda não há encomenda das vacinas em massa, há problemas graves de logística e aquisição de insumos e, essencialmente, falta vontade política.
Haverá vacina para todos no mundo? – Não.
Em 2021 serão 2,7 bilhões de doses, o planeta tem 8 bilhões de habitantes.
No Brasil, a responsabilidade do ente público é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal e dos arts. 43 e 186 do Código Civil.
Em resumo, a responsabilidade pela omissão do agente público, a princípio, não admite discussão sobre a culpa, ela se presume objetiva.
Bolsonaro tentou escapar disto, publicou a Medida Provisória (MP) 966 de 13 de maio de 2020 que retirava a responsabilidade dos agentes públicos diante da pandemia, totalmente inconstitucional, o Congresso Nacional não a aprovou e a MP perdeu a vigência em 10 de setembro de 2020.
Enquanto as instituições não funcionam e se furtam de agir, o direito à vacinação originado do direito constitucional à vida e à saúde são sonegados.
Resta ao povo contemplar esta omissão governamental? Quem afinal pode representar a voz de milhões de brasileiros atônitos com toda esta situação caótica?