O direito de circular em vias seguras

Por Cláudio Henrique de Castro – O direito à circulação nas vias urbanas e rurais está previsto no Código de Trânsito Brasileiro e está assegurado na Constituição Federal.

Há o direito à circulação segura, dentro de padrões mínimos.

Por exemplo, se há uma estrada com nevoeiro intenso, é dever das autoridades ou das concessionárias de pedágios de fecharem o trânsito na via até que fique segura para a circulação.

Ocorre o mesmo em decorrência de deslizamentos, quedas de pontes, rompimento de barreiras, buracos nas vias e tudo mais que merece a intervenção para o restabelecimento da normalidade do trânsito.

E o revestimento das vias?

No geral o asfalto é o revestimento mais comum nas estradas de rodagem, tendo inclusive normas técnicas para a sua implantação (NT IBR 001/2021).

E a qualidade do asfalto brasileiro?

Recente pesquisa coloca o asfalto brasileiro como o segundo pior do mundo.

A conclusão deu-se pela análise de dados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e do Comparative Market na comparação dos preços praticados (Estado de Minas).

Em consequência, o Brasil também é o segundo pior para dirigir, considerando a mortalidade no trânsito, congestionamento das vias e os custos para a manutenção dos veículos.

A questão do asfalto diz respeito ao desgaste excessivo e à falta de manutenção das vias, e está menos relacionada com a qualidade asfáltica.

Mais da metade das rodovias do país está em situação regular, ruim ou péssima segundo a Confederação Nacional do Transporte.

Caminhões com carga acima do limite da pesagem permitida, também impactam o desgaste das vias. Há a falta de balanças, de fiscalização e, o principal, da responsabilização.

Há uma multiplicidade de padrões asfálticos, e com a privatização desordenada e a falta de marcos regulatórios no segmento.

A padronização exigiria uma qualidade mínima, obras de infraestrutura, tais como iluminação, sinalização sempre ativa, caixas de escape, trincheiras e tudo que padrões internacionais exigem, mas que estão longe das estradas brasileiras.

O preço da privatização das estradas brasileiras é o encarecimento da circulação nas vias, com reflexos diretos nos aumentos dos produtos e serviços que trafegam nessas rendosas vias.

Qual o melhor transporte para os setores da indústria e do comércio?  Resposta é simples, as vias férreas, o trem. O aquaviário pode também ser atrativo, mas depende da malha hidroviária, outro setor pouco explorado.

Ninguém fala de trens bala, de alta velocidade, pois as elites do atraso não o permitem e isso é coisa para daqui uns duzentos anos.

Voltando ao assunto, a padronagem de alta qualidade depende da federalização das vias, mas isso não ocorre diante dos interesses regionais e dos grupos econômicos que exploram lucrativamente o setor.

Podemos ter um marco regulatório eficiente que valha para todas as vias e seja obedecido pela União, Estados e Municípios?

A resposta para esse ranking do asfalto e das vias no Brasil é a mesma de sempre: deixa tudo como está para ver como é que fica.

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