Por Claudio Henrique de Castro – O Supremo Tribunal Federal (STF) está debatendo se o crime de injúria racial é imprescritível ou não (HC 154248).
Reza a Constituição que o crime de racismo é imprescritível (art. 5º, XLII). Deveria ser também imprescritível o crime de corrupção, mas o Congresso Nacional jamais votaria isto, pois é o grande livramento dos corruptos brasileiros.
Onde a Constituição não diferencia, pode o STF diferenciar?
O novo Ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, que afirma que o racismo é algo raro no Brasil e seu vice Mourão que diz não existir racismo no Brasil, votou no sentido que a injúria racial é prescritível, contrariando a Constituição.
Em resumo, o Ministro acha que a injúria racial é prescritível pois é crime de ação penal privada e cabe à vítima ingressar com queixa-crime.
A nosso ver esta interpretação está completamente errada pois a natureza pública ou privada não define se é prescritível ou não o crime de racismo.
A Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância prevê no seu artigo 2º que: Todo ser humano é igual perante a lei e tem direito à igual proteção contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada.
Esta Convenção encontra-se em vias de aprovação junto ao Congresso Nacional.
Pelo STF está protegida pela mesma regra constitucional a comunidade judaica. O STF criminalizou,utilizando-se do conceito de racismo, as condutas homofóbicas e transfóbicas e os preconceitos contra a orientação sexual ou a identidade de gêneros.
No lado escuro da lua na história do STF, seus ministros autorizaram a deportação de uma mulher grávida para campos de concentração nazistas, condenando-a à morte, e asilaram o alto comando hitlerista que ordenava massacres em campos de concentração (Sobibór e Treblinka).
Será mais uma página para esta história sombria?Aguardamos o julgamento do feito.
Para trazer um pouco de luzes sobre o racismo no Brasil: a cada 100 pessoas assassinadas, 75 são negras; as chances de um jovem negra ser assassinado é 2,7 vezes maior que um jovem branco; e 51% das mulheres vítimas de estupro entre 2017 e 2018 eram negras.
Precisa dizer mais alguma coisa?
Fonte:www.direitoparaquemprecisa.com.br
O que está escrito na Constituição brasileira de NADA vale, vide a votação dos “guardiões” do Constituição referente a reeleição dos malditos presidentes hoje, uma PIADA e de muito mau gosto.