O consumidor e os supermercados

(por Claudio Henrique de Castro) – Determinado produto tem um preço promocional em determinada sede e o mesmo produto é mais caro em outra filial. Isto é possível?

Entendemos que não pois se trata do mesmo grupo econômico. Isto acontece com redes de supermercados, por exemplo, num bairro popular os preços são mais baratos e num bairro de alta renda, os mesmos produtos são mais caros ou vice-versa.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe esta diferença de preços pois a empresa não pode se prevalecer da ignorância do consumidor ou seu desconhecimento nem elevar sem justa causa o preço do produto ou serviço.

Caso o consumidor saiba que produtos iguais tem preços diferentes na mesma empresa, certamente se dirigirá a filial cujo produto ou serviço e o mais barato.

Se houver alguma promoção especifica de estabelecimento esta informação deve constar em todas as unidades da rede, para não induzir o consumidor a erro.

Outro problema comum é a diferença de preços entre o valor anunciado na prateleira e o código de barras, na hora de passar o produto no caixa aparece o valor mais alto. Neste caso deve prevalecer o menor valor.

Outro expediente sorrateiro dos supermercados é não ter um visor para o lado do consumidor para que ele acompanhe a passagem dos produtos pelo caixa e fiscalize na mesma hora se há diferença de valores do anunciado na prateleira ou se um produto foi passado mais de uma vez e não entrou na conta em duplicidade.

A carne cortada em filé não pode ter valor diferenciado da carne não cortada, quando se trata do açougue ou peixaria. Este tipo de cobrança é ilegal.

Consumidor exija seus direitos e em caso de dúvida contate um(a) advogado(a) de sua confiança.

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