O consumidor e os juros abusivos

Por Claudio Henrique de Castro  – A justiça de São Paulo, em última instância, deu ganho de causa a um idoso que emprestou do BMG quase cinco mil reais e o banco lhe cobrou juros mensais de 20%, com uma taxa anual de 818,87%.
Com tais juros abusivos o valor do empréstimo foi multiplicado por quatro.
A decisão judicial determinou a redução dos juros para 7,79% ao mês e para uma taxa anual de 146% gerando uma expressiva redução nas parcelas.
Os juros abusivos são taxas de juros consideradas extorsivas, cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central, isto é, acima da taxa média praticada pelo mercado.
O consumidor prejudicado deve ajuizar uma ação de juros ou buscar o Procon.
O Código de Defesa do Consumidor não possui um artigo específico que trate desse assunto, pois os bancos e instituições financeiras possuem grande influência junto ao Congresso Nacional e não permitem uma lei protetiva quanto a este tema.
O site do Banco Central disponibiliza pela internet a Calculadora do Cidadão para o consumidor saiba qual o valor integral do financiamento e qual o valor total de juros do contrato de financiamento.
Para fugir dos juros abusivos o consumidor deve comparar a taxa de juros de outras instituições bancárias e pesquisar qual a melhor oferta de valor do mercado.
A melhor solução é economizar ao invés de assumir um financiamento
Apesar de tudo isto, o Brasil continua a ser o país com maior taxa de juros do mundo, cuja economia rentista é superior a todos os outros setores da economia, da indústria, do comércio e dos serviços.

Fontes:
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/rogeriogentile/2021/02/justica-condena-banco-por-cobrar-juros-abusivos-de-idoso.shtml
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormFinanciamentoPrestacoesFixas.do?method=exibirFormFinanciamentoPrestacoesFixas

Juros abusivos: qual taxa é considerada abusiva? Como recorrer?

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