Por Claudio Henrique de Castro – Os direitos do consumidor-passageiro de empresa aérea estão previstos na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
O passageiro deve ser avisado 72 horas antes sobre alguma alteração no itinerário e horário originalmente contratados se ocorrer depois deste prazo ou se a alteração no horário de partida ou de chegada for superior a 30 minutos nos voos domésticos e 1 hora nos voos internacionais a empresa deve reacomodar, fazer o reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, a escolha do passageiro.
Esta regra também vale para atraso de voo por mais de 4 horas, cancelamento do voo ou interrupção do serviço, preterição do passageiro ou perda da conexão por causa do transportador.
A franquia de transporte de bagagem de mão é de 10 quilos de acordo com dimensões padronizadas, porém poderá ser restringida em virtude de segurança ou capacidade da aeronave.
A desistência da compra da passagem aérea pode ser feita em até 24 horas após o recebimento do comprovante de compra, devendo ser devolvida integralmente. Esta regra se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação ao embarque.
O prazo para o reembolso também é de 7 dias a contar da data da solicitação do passageiro, devendo ser integral no item do valor dos serviços de transporte aéreo e das tarifas aeroportuárias.
É proibida qualquer cobrança por serviço ou produto opcional que não tenha sido solicitado ativamente pelo usuário.
As informações dos produtos e serviços relativos ao transporte aéreo e comercializados pelo transportador devem ser em língua portuguesa, de maneira clara e objetiva.
Os valores previstos de perdas de bagagens que são tabelados podem ser aumentados pelo Poder Judiciário.
A plataforma para o consumidor reclamar é: www.consumidor.gov.br .
A ANAC divulgou que no segundo trimestre de 2019 foram 15.388 consumidores que reclamaram, cerca de 24,7 reclamações para cada grupo de 100 mil passageiros. Neste período o índice de soluções resolvidas foi de 65 % das empresas brasileiras e 61,2 % das estrangeiras.
No referido trimestre foram 26 milhões de passageiros transportados.
Lembremos que os passageiros têm deveres, tais como: portar os documentos de embarque; fazer o check-in e o embarque nos horários previstos; não levar produtos proibidos em bagagens; o dever de urbanidade e a obediência às orientações da tripulação e ao pessoal de apoio.