O consumidor e a nota fiscal discriminada

Direitos do consumidor

(por Claudio Henrique de Castro) – Nesta série vamos reforçar as dicas para as compras de final de ano, para o Consumidor não se aborrecer e, se necessário, fazer valer e garantir os seus direitos.

Sempre peça a nota fiscal discriminada e não se fie que vão lhe remeter, por correio eletrônico.

Pague somente mediante a nota fiscal.

Quando pegar a nota fiscal confira os itens que adquiriu para ver se estão corretamente discriminados os produtos, os eventuais descontos e os valores pagos.

Guarde e arquive as suas notas fiscais pelo prazo de garantia do produto ou serviço, elas são importantes para garantir a troca e fazer valer a garantia. Se for presentear guarde a nota da pessoa que você presenteou.

Se for necessário, pegue o anúncio da mercadoria que está em oferta, pode ser que exista uma diferença entre o anunciado e a venda do produto ou serviço. Não pode ser recusado o cumprimento da oferta anunciada, pois o anúncio faz parte do contrato.

Produtos com defeitos, no prazo de validade, devem ser trocados ou consertados no prazo razoável.

Às vezes você descobre um defeito oculto no produto, e neste caso, a garantia começo a contar desta data e não da data da compra.

Previna-se.

Em caso de dúvida consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.

 

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