Esta portaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seria mais um daqueles atos que honrariam o velho adágio que diz que quando um governante não quer que o povo saiba o que faz basta mandar publicar no Diário Oficial. Seria… se não fosse pelo fato de fazer referência à prorrogação por mais um ano do juiz Leonardo Stancioli, do Tribunal de Justiça do Paraná, como juiz auxiliar do ministro Félix Fischer no STJ.
Para quem não se lembra, Stancioli foi o pivô de um escândalo que pipocou no TJ do Paraná em 2007. Ele fizera concurso de juiz e ficou na 17.ª colocação – um problema que foi enfrentado pelo seu sogro, o então ministro do STJ Paulo Medina, que, mediante tráfico de influência, conseguiu a nomeação do genro.
A OAB/PR bem que tentou anular a nomeação e o próprio concurso, mas sem resultado prático imediato: Stancioli foi nomeado e, tempos depois, convocado para atuar em Brasília no próprio STJ em que trabalhara o sogro. O sogro, no entanto, foi aposentado compulsoriamente em 2010, não em razão do tráfico de influência no Paraná, mas sob acusação de venda de sentenças em favor de caça-níqueis. Desde então recebe proventos de ministro e enfrenta um processo na Justiça do Rio de Janeiro que já dura sete anos sem solução.

MPPR 2018 (com sigilo para a imprensa) – Notícia de Fato (março de 2018); Inquérito Civil (outubro 2018) provas compartilhadas da JFRJ – MPPR-0046.18.030343-3 (provas fato Paraná na íntegra); Após 1 ano, segundo controle do CSMP, este inquérito ainda está sob sigilo para a imprensa e o rapaz comemorando a impunidade monocraticamente. Pobre Lula, mal sabe que se prosseguisse com a Hurricane em 2007 nao teria seu recurso tão conturbado em 2018. Tudo explicado pelos pesquisadores acima. O fato penal ja deve estar prescrevendo, mas a nulidade da nomeação não se convalida. Quero ver se quem caiu na conversa agora vai por a “mão no fogo”.
Quem é, e genro de quem, que elabora as decisões no gabinete do Ministro Fischer? Por que motivo os processos da Operação Furacão (envolvendo ex integrante do STJ) estão com o Fischer? O seu auxiliar é genro de um dos réus mais famosos, premiado com a defesa do Dr. Kakay? Ou seja, o relator da Furacão tem como auxiliar o genro do réu?! A defesa do Lula não soube explorar mesmo. Tudo mastigado aqui pra anular, não? Partiu impunidade! Partiu a blindagem! Agora é a vez do Paraná resolver seu passado.
E ainda foi examinador de vários concursos públicos com o mesmo grupinho. Reprovou várias pessoas boas na banca da prova Oral. A mídia se cala sobre este senhor Advogado Mineiro. O MP nada faz e a prescrição vai favorecer novamente. Se a mídia quer mostrar que o julgamento do Lula foi parcial, necessariamente tem que desenterrar esse caso ridículo e de desrespeito aos paranaenses. Domingo agora o TJPR aplicará prova para juiz. Alguém acredita que esse caso será exemplarmente punido?? Símbolo nacional da impunidade?
Recursos Especiais do Lula e envolvidos na Lava Jato. Muitas questões técnicas e jurídicas a serem analisadas. Estão em boas mãos. Fischer tem votos brilhantes. Não fará feio.
Prendeu até o Pé Grande na Lava Jato! Calma… quis dizer, o Pézão (fatos investigados a partir de 2007). Parabéns Justiça. Aos poucos a PGR vem descobrindo as investidas que sempre estiveram à margem da lei, mas que nunca se adequaram e se adequarão à ela.
Por quê os casos dessa época, das liminares para Bingos, ainda estão parados e esquecidos? Será que o Requião e seu secretário estavam certos? Ainda bem que as Ações por Improbidade, ajuizadas pelos corajosos do MPF e “caneteadas” pelos juizes destemidos, não se sujeitam ao foro privilegiado. Parabéns juíza colega do Moro! A investigação está parada desde 2008 no STJ, segundo a notícia colacionada:
“A Justiça Federal no Paraná cassou a aposentadoria do ex-juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Edgard Antônio Lippmann Júnior em uma ação civil de improbidade administrativa por considerar que ele teve um aumento patrimonial sem justificativa lícita em 2004 e 2005.”
http://www.bemparana.com.br/noticia/ex-juiz-federal-do-parana-tem-aposentadoria-cassada
Nesse caso ainda deu tempo. O problema é que, quando os aposentam compulsoriamente, engavetam tudo e não informam o MP. Aí prescreve tudo. Na hora que resolvem apurar alguma improbidade ou crime, já não tem o que fazer porque prescreveu. Assim eles ficam livres pra desfrutar da compensadora prática no esterior, com seus advogados e sócios.
“As mentiras ladram, mas a verdade não descansa..”
O Brasil vai mudar sim. E esse tipo de situação não ficará esquecida. A Velha Guarda não se sustenta quando ninguém mais consegue se manter em face dos ideais de mudança.
Brasil Acima de Tudo!! Aço!!!
Caminho das Escutas encontradas/ocultadas no Inquérito Policial 2424STF/PF (10 anos sob sigilo até voltar ao Paraná em 2018). Por alguma razão o maior interessado na verdade não se esforçou para garantir o direito fundamental à segurança jurídica e à tutela de direitos nas outras esferas.
STF 2006 (com sigilo) – Inquérito Polícia Federal nº 2424STF/PF (encontro fortuito de provas Paraná);
TJPR 2007 (com sigilo) – Sindicância n.º 2007.0080964-3/0 e PAD nº 2007.80964-4/1;
MPPR 2007 (com sigilo) – Procedimento Administrativo nº 9236/2007 (arquivado por falta das gravações e do Acórdão Administrativo em PAD do TJPR);
STF 2008 (com sigilo) – APn 552 (ofício TJPR – solicitando escutas Paraná);
CNJ 2010 (com sigilo) – PAD 0001533-77.2007.2.00.0000 109ª Sessão Ordinária (cópia integral das escutas do IP2424DF);
STJ 2012 (com sigilo) – APn 697 RJ e APn 837 DF (provas Paraná paradas até 2017 na Corte Especial, com várias trocas de relatoria);
JFRJ 2017 (sem sigilo – recebibo em junho de 2017):
6ª VF 0504550-16.2017.4.02.5101 (provas Paraná);
6ª VF 0504548-46.2017.4.02.5101 (provas Paraná);
6ª VF 0504549-31.2017.4.02.5101;
1ª VF 0035006-79.2012.4.02.5101;
1ªVF 0503067-48.2017.4.02.5101;
MPPR 2018 (com sigilo) – Notícia de Fato/Inquérito Civil/Peças de Informação desarquivadas/levantamento sigilo provas JFRJ – MPPR-0046.18.030343-3 (provas fato Paraná na íntegra);
PGJ/MPPR/ORIGINÁRIA (com sigilo) 2018* – MPPR-0046.18.053327-8 (*pendente confirmação);
TRF2 2018 (HC) – HC 0006158-49.2018.4.02.0000;
STJ 2018 (5ª Turma – autuado em 25/06/2018; afastando Ministro Félix Fischer da Relatoria) – HC 0153984-20.2018.3.00.0000;
STJ 2018 (5ª Turma – autuado em 04/09/2018; com novo relator, manobra para afastar o Ministro Fischer, evitando entendimento similar ao HC de Virgílio Medina, julgado em junho de 2017) – Novo HC 0230843-77.2018.3.00.0000.
Não existe prescrição moral.
“A moral é o cerne da Pátria. A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune tomba nas mãos de demagogos, que, a pretexto de salvá-la, a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública.” (retirado do discurso proferido na sessão de 5 de outubro de 1988, publicado no DANC de 5 de outubro de 1988, p. 14380-14382, por Ulysses Guimarães)
Fim da Novela.
O Brasil quer mudar. O Brasil vai mudar.
Cidadã civil que mora fora do Brasil desde que o marido reprovou neste concurso e que pesquisou tudo desde que esta nota foi publicada. Uma civil, em outro pais, que trabalha 8 horas por dia. Isso precisa mudar gente.
Parabéns Senhora Célia. Tem muita gente tremendo, em pânico, e até chorando, só de ler isso. Muitas pessoas prejudicadas, de forma irreversível, pelas consequências de tudo isso. Tenha certeza que não foi a única. A Justiça é abstrata e, mesmo sendo cega, sabe quando seu estômago precisa expelir objeto estranho para que o corpo fique saudável.
“Diário Oficial do Paraná – 17 de Agosto de 2018, edição n. 10255, p. 100.
– Inquérito Civil nº MPPR-0046.18.030343-3, instaurado em 06/08/2018.
Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Objeto: SIGILO DECRETADO. Representante(s): P. D. J. D. P. A. P. P. D. C..
Representado(s): L. B. S., P. G. D. O. M..”
Por que este Inquérito ainda está em sigilo? Não vai dar em nada se a imprensa não tiver acesso a essas provas. Coitado do Rosinha e do Lula que denunciaram tudo na época. Todos rindo ao final, enquanto a mídia sendo silenciada pelo abuso. A Lava Bingo foi só a ponta o iceberg. Tudo derreteu. Vida que segue.
Nunca fizeram nada! Nunca processaram por nada! Nunca absolveram de nada! Nunca vai dar em nada! Instituições sem crédito! A certeza da impunidade! Uai. Fake 4ever.
Por falar no filme tropa de elite, o comentário da notícia abaixo (feito em 2015) me lembrou aquela cena em que o Cel. Nascimento está na Assembléia acusando alguns políticos de corrupção. Mas neste caso o ator não é o Wagner Moura Xerife! Impudidade aos poderosos e silêncio aos inocentes.
“Procuradoria pode pedir que Eduardo Cunha seja investigado”
Comentário (apenas com cadastro) – “Ooooooo… coisa boa! Vc Deputado, é um dos principais causadores desta crise politica que se passou em 2014. Vc Deputado, lobista dos interesses americanos e midiáticos do Brasil, vai pagar por tudo isso que esta causando a nação brasileira. Chegou sua hora Deputado.Vamos ver quem e mais forte agora, banda podre da politica! ”
https://www.otempo.com.br/mobile/capa/pol%C3%ADtica/procuradoria-pode-pedir-que-eduardo-cunha-seja-investigado-1.969796
Lembro bem disso…
Segundo o pessoal aqui no Rio, o filme “Tropa de Elite 3” prosseguirá da imagem final do 2 e será sobre o caso da reportagem da Veja sobre os bingos. Parece que vai virar filme. Mas nada confirmado.
“Minha situação foi semelhante, mas em concurso municipal para garí. Será que consigo trancar ações judiciais no meu caso? Pelo que vi, a situação administrativa já foi resolvida. Pq estou sendo processado?”. Faça o meu favor!!! O quê que é isso??? Terminem isso com honra TJ! A midia avisou e a “velha guarda” se foi… Só não vê quem não quis ver. Não tem como fugir mais.
O que mais revolta é o fato de, além do caso ficar sob sigilo por 10 anos, o relator da Hurricane ser o mesmo da Lava Jato. Não tem explicação para uma coisa dessas. Auxiliar o relator da Ação Penal em que todo o escândalo, ainda não esclarecido, foi divulgado pela Globo e pela Veja. Acho que muitos nem sabem do que acontece nesta ação, que ainda tramita em primeira instância aqui na JF do Rio. Advogado defendendo uns na Furacão e outros na Lava Jato. Chegamos ao abismo mesmo.
Laurita Vaz convocou para auxiliar relator da Lava Jato no STJ juiz denunciado por fraude em concurso da magistratura.
Por Joaquim de Carvalho – 10 de julho de 2018:
“O que também não pode ser ignorado é que a presidente do STJ assinou em março uma portaria que se encaixa à perfeição no que advogados chamam nos bastidores de Conexão do Paraná na Lava Jato.
Isso mesmo: de Sergio Moro, na primeira instância, a Edson Fachin, no STF, a Lava Jato se encontra nas mãos de magistrados do Paraná, alguns com uma relação que é tão próxima que desafia quem acredita em coincidências.
No dia 15 de março, Laurita Vaz assinou a portaria número 64, que prorrogou por um ano a convocação do juiz Leonardo Bechara Stancioli, do Tribunal de Justiça do Paraná, no gabinete do ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato no STF.
Stancioli é quem estuda os casos da Lava Jato antes que Fischer tome suas decisões — até hoje, Fischer rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa de Lula.
Como lembrou o jornalista Lauro Jardim, colunista de O Globo, em uma nota de outubro do ano passado, Stancioli teve o ingresso na magistratura cercado de “muita polêmica”.
No Paraná, Stancioli é conhecido pelo escândalo protagonizado em 2007, com a divulgação pela revista Veja de escutas telefônicas autorizadas pela justiça, em que o ministro do STJ Paulo Medina aparece numa conversa com ele, que é seu genro.
Medina diz a Stancioli que um “esquema” estava montado, para garantir a aprovação dele no concurso para juiz substituto no Tribunal de Justiça do Estado.
”A missão está cumprida, viu, Léo?”, disse o desembargador, segundo reprodução no jornal O Estado de S. Paulo.
O resultado do concurso foi divulgado em 28 de novembro de 2006 e homologado em 11 de dezembro, com a aprovação de 22 pessoas. Stancioli apareceu em 17º lugar e, apesar de um pedido de investigação por parte da OAB, acabou nomeado e depois convocado para atuar no STJ. O Tribunal de Justiça do Paraná abriu sindicância, mas ‘inocentou’ Stancioli da acusação de fraude.
O sogro de Stancioli, Paulo Medina, acabaria aposentado compulsoriamente do STF em 2010, não em razão da suspeita de tráfico de influência no Paraná, mas sob acusação de venda de sentenças em favor de proprietários de caça-níqueis.
Desde então, Medina recebe salário de ministro e enfrenta um processo na Justiça do Rio de Janeiro que já dura sete anos sem solução, como anotou em maio o blog Contraponto, de Celso Nascimento, que cobre os bastidores da política no Paraná.
Como braço direito de Fischer, Stancioli é um exemplo vivo de que a Lava Jato está longe de ser uma operação acima de suspeitas, que nasceu para combater os vícios da república, especialmente a corrupção.
Seria exagero dizer que Stancioli como relator de fato da Lava Jato no STF faz lembrar a fábula da raposa que toma conta do galinheiro?
Com conflito aberto por Moro, ao se insurgir contra a decisão de um desembargador do TRF-4, as entranhas do Judiciário começam a aparecer, o que levou o jornalista Juan Arias, do El País, a publicar um artigo em que sentencia:
“O Brasil descobriu que seu sistema judicial está podre.”
Quem, sendo honesto, há de contestar?”
Disponivel em: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/laurita-vaz-convocou-para-auxiliar-relator-da-lava-jato-no-stj-juiz-denunciado-por-fraude-em-concurso-da-magistratura-por-joaquim-de-carvalho/
Contraponto sempre atento, nos atualizando. Parabéns.
“Consequentemente, as inconveniências suportadas pelo autor no tocante aos procedimentos administrativos instaurados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não são decorrentes apenas da reportagem veiculada pela Revista Veja, e sim de contexto de noticiários a respeito da citação do nome do requerente em interceptação telefônica na operação desencadeada pela Polícia Federal, de acordo com o teor do acórdão proferido pelo referido Sodalício que consta às f. 390/414. Dessa feita, tendo atuado a revista nos limites da liberdade de imprensa e no regular exercício de seu direito de informar, não há que se falar em prática de qualquer ato ilícito passível de indenização, consoante escólio doutrinário e jurisprudencial alhures destacado. Assim, não restando comprovado o intuito calunioso ou difamatório da segunda ré, mas, tão somente o animus narrandi, a improcedência do pedido inicial em relação à segunda ré é medida que se impõe.” (14 de outubro de 2016. Juiz de Direito Sebastião Pereira dos Santos Neto – TJMG).
Disponível em: www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_peca_movimentacao.jsp?id=8240946&hash=05c4843d07f0fa680e107ff557742d77
Mais um tucano livre de um processo! Daqui a pouco soltam o Azeredo!
Posição de Especialistas no Assunto:
“Segundo a doutrina de Raquel Dias da Silveira o processo relativo a um concurso público pode ser um negócio muito lucrativo, indicando o quadro reinante quando se instaura a chamada “fenomenologia do concurso público”. Para ela, muitos são os aventureiros imbuídos do espírito de lucro fácil.”
Fonte: SILVEIRA, Raquel Dias da. Profissionalização da função pública. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p.118-120. (https://www.diritto.it/stampa-articolo/?articolo_id=25703)
“Ao tratar da inevitável aplicação da subjetividade na fase de provas orais, a doutrina de Paulo Roberto Ferreira Motta e Raquel Dias da Silveira aponta que durante o concurso público o examinador não deve saber quem é o autor de cada uma das provas que corrige, sob pena de violação à legalidade e à moralidade.”
Fonte: MOTTA, Paulo Roberto Ferreira; SILVEIRA, Raquel Dias da. Concurso público. In: FORTINI, Cristiana (Org.). Servidor público: estudos em homenagem ao Professor Pedro Paulo de Almeida Dutra. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 331-332. (https://www.diritto.it/stampa-articolo/?articolo_id=25703)
Mais um caso abafado. Mais 10 anos?? Que irresponsabilidade. Que decepção para a PF que ajudou o TJ e foi ignorada.
Já acabou, né não? Adorooo ele profe.
Até podemos dizer que houve uma sindicância que não verificou qualquer irregularidade NO CONCURSO de 2006/07, o que de fato aconteceu: Nada se provou sobre o procedimento DO CONCURSO. Em relação AO CONCURSO, nada foi constatado, SEM as gravações noticiadas pela VEJA e pela PF. Porém o Órgão Especial deixou claro, por unanimidade, que havia fatos a serem apurados.
Achar que os atos estranhos ao procedimento devem ser entregues à prescrição é uma (i)responsabilidade enorme. Em 2007 as escutas estavam sob sigilo (inquérito 2424 STF). Em 29/03/2017 o STJ levantou o sigilo e encaminhou tudo para o juízo de primeiro grau no Rio de Janeiro, que recebeu apenas em 12/06/2017. Existem CONDUTAS formais a serem apuradas, que INDEPENDEM da apuração da Licitude do Concurso!
Quem acreditou que um ato administrativo fez Coisa Julgada Material no âmbito Penal e Civil que arque agora com a ingenuidade. Ninguém desconfiou do excesso de cordialidade. Apenas os “servos” que foram pisoteados sabem. A Prescrição penal corre à luz da impunidade. Toda a sociedade enganada… mais uma vez, exceto a comunidade humilde de Ibaiti. Que aquele acidente da TAM não apague NOVAMENTE a matéria da Globo Paraná (de 16/07/2007), que PROVOU a existência de atos alheios ao Concurso, em que o TJ e o PARANÁ foram vítimas. Mais de um ano sem sigilo e cada um correu com seus interesses (i)legítimos. Agora…. se convalida?? Esquecer o que sequer foi apurado?? Cadê a decisão e o devido e justo processo legal? OMinistro Teori reestabeleceu o Acórdão do TJ em 2016. Ahh… alguém acompanhou o andamento disso em 10 anos? Alguém sabe que o Estado foi processado e condenado a pagar enorme indenização, revertida pelo Ministro Teori?… Só quem está por perto é que acompanha. Pobres mortais, sofrendo e gritando, mas sequer ouvidos. Alborghetti avisou sobre esse caso, facilmente verificado no youtube no audio de maio de 2007.
Todos que de fato foram investigados, devida e legalmente processados, julgados, condenados (cumprido sua pena ou reparado o dano), e aqueles que foram comprovadamente absolvidos, têm o Direito ao Esquecimento. Mas isto desde que cumprido o devido processo legal e todas as apurações pendentes. Essa é a regra para TODOS os brasileiros que erraram. Ninguém está acima da Lei e da CF, sendo as esferas Administrativa, Judicial, Politica e Moral independentes. Quanto mais fingirem que tudo se resolve no “grito” ou no “jeitinho” maiores serão os reparos de tamanho erro.
Brasil!!
“Você pode enganar todos por algum tempo, alguns por todo o tempo, mas você não pode enganar todos por todo o tempo”. Abraham Lincoln.
Realmente perderam a noção! Um verdadeiro descontrole. Se fosse qualquer cidadão comum, a punição seria exemplar! O mínimo seria um pedido de desculpas para a sociedade paranaense. A Dilma e o Lula foram interceptados tentando obstruir a justiça. Acho que a Justiça do Moro é diferente dessa…
Será que é sobre isso que o casal de advogados, por questões de saúde, procurou autoridades para assinar Delação Premiada? Se não for, é algo parecido.
Nunca da em nada. Todos rindo à toa. Trabalhador que ande na linha e esquente a marmita.
Isso é mentira! Essas coisas não acontecem neste Poder constituído. Só na esfera política que existe. Os poderes são independentes entre si. Falem de outra coisa!
Que absurdo! Esse caso bateu o record de descaso. Ninguém acompanhou?
Brasil mesmo. Todos adoram ser bem tratados. Aqueles que foram mal tratados só podem se calar mesmo, numa situação dessas. Pedir socorro pra quem? Quero ver no que isso vai dar. Imagino a habilidade de persoasão. Ta na hora de valorizar o pessoal do interior, das comarcas desse país.
Resolvido, ou não, mas esclarecido em partes. Segundo grupos de pessoas de MG, DF, SP, PR, GO e SC, esta situação foi muito estudada por alguns professores de direito administrativo de Curitiba, em sala de aula e palestras, como estudo de casos.
1. A sindicancia realmente verificou, na época, ao apurar especificamente sobre a relugaridade do certame, que não havia falhas nos atos administrativos;
2. Dessa conclusão, o presidente do TJ expressamente mencionou que isto não isentaria o candidato, na época, de responder por eventual comportamento em prejudicar o andamento do concurso;
3. Após suspensão da nomeação, o Orgão Especial negou a segurança pleiteada, entendendo, por unanimidade, que havia indicios a serem apurados em investigação propria, pelos órgãos legitimados, não reconhecendo direito liquido e certo;
4. Durante este trâmite, a sindicância não teve acesso aos audios que comprovariam a possibilidade de existir ação de grupo que tentaria se beneficiar, pois o STF negou tal compartilhamento de provas, devido às circunstâncias do momento; Assim, procedeu corretamente com a nomeação, embora pendente de esclarecimentos.
5. Em RMS ao STJ houve a perda do objeto em relação a nomeação, sendo concedido apenas indenização acerca da nomeação tardia;
6. No STF, em 2016, via recurso extraordinário do Estado do Paraná, a decisao do TJPR foi restabelecida, ficando prejudicada a decisão da 5 turma do STJ.
7. Em 2017, as escutas e provas sobre todo o mal entendido foram liberadas pelo proprio STJ, em fevereiro. Ocorre que só chegou ao Rio de Janeiro em Junho.
8. Assim, a ação segue legalmente seu tramite normal, prosseguindo esta situação que se encontrava suspensa pelo sigilo.
Tudo corre normalmente, sendo resolvido nos tramites legais.
Não havia como resolver de forma diversa enquanto as provas estavam em outra acao. Agora tudo ja esta resolvido, sem motivo parapreocupações.
Existe até Trabalhos de Conclusão de Curso sobre este caso emblemático.
Toda essa sequencia narrada se encontra nas decisões dos órgãos competentes. Tudo informação pública e conhecida, uma vez que amplamente divulgada.
Tudo corre normalmente, por se tratar de vários casos e questões incidentais prejudiciais.
Espero que tenha ajudado. Fiz um TCC sobre caso semelhante em 2016.
Confiem noPoder Judiciario! Mesmo nao tendo a estrutura ideal, tem gente do bem se esforçando.
A vida segue.
Coisa de filme… lamentável ninguém ter acompanhado. Achei que o STF tinha restabelecido a decisão do TJ em negar tal direito. Outros tribunais acompanham os desdobramentos de suas decisões em instancias recursais. Pelo menos os TRFs acompanham.
https://veja.abril.com.br/entretenimento/historias-reais-de-um-mentiroso-peca-por-falta-de-dominio-da-linguagem-documentarista/
Acabo de receber este compartilhamento e não pude deixar de comentar. Lembro perfeitamente do caso. Meu marido reprovou neste concurso e acabamos indo morar fora, após 5 anos estudando para isso. O fato que mais me marcou nem foi esse absurdo. Me recordo bem porque assistimos a noite a reportagem e no dia seguinte estavamos em Guarulhos quando soubemos do acidente em Congonhas, com o voo da TAm. Estes fatos que nos marcaram em nossa despedida do Brasil.
Que a justica seja feita! Pois os aprovados não podem pagar pela conduta dos outros. Se fez algo errado, mesmo que tenham demorado anos para apurar, deve ser levantado. Pessoas sofreram as consequencias disso. Meu marido não acredita nesta justica, mas eu acredito, e acompanharei mesmo de longe.
Parabéns a imprensa, que jamais se arriscaria se não houvesse realmente a necessidade de apurar certos fatos. Defender pessoas sem conhecer o andamento daquilo que “achavam” e “acreditavam” solucionado é uma enorme irresponsabilidade.
O fim jamais justifica os meios, neste caso. Se existe algo a ser esclarecido, deve ser apurado, preservando sempre o direito daqueles que sempre estiveram de boa-fé.
Acredito muito que esta questão não seja em relação ao concurso em si, uma vez que na época não se provou o efetivo favorecimento. Mas em relação a conduta em face do concurso lembro que a Policia Federal apresentou provas. Se o sigilo foi a justificativa para se ignorar a OAB, a PF e um Deputado desesperado, em 2007, então por que motivo não se apurou desde março de 2017? “A… eu não sabia?” Então cabe refletir e apurar antes de valorar o trabalho jornalistico, de um profissional com histórico idôneo, em face de situação duvidosa. A mídia divulgou conversas muito lamentáveis na epóca, com muita responsabilidade. Concordando ou não, prefiro acreditar na verdade e nos que ainda acreditam na Justiça.
Nossa… quem assistiu lembra. Nao tem como esquecer tamanho absurdo.
A mentira, sempre ela. O excesso de cortesia com os “grandes” e a extrema maldade com os “coitados”. Sempre a certeza da impunidade. Manobra admirável. Daria um otimo roteiro de filme.
FALTA DE PROVAS (por estarem inacessíveis devido ao sigilo judicial) é a mesma coisa que Declaração de ABSOLVIÇÃO?? Quem é da área do Direito pode explicar se há diferença? Ou se a recíproca é verdadeira?
O MPPR já tem as gravações com os detalhes? A reportagem que mostrava as conversas (em 16/07/2007) não está mais no site da rede Globo do Paraná.
Alguém sabe aonde encontrá -la?
Nós simples mortais que pagamos todos os impostos,Reclamar para quem?
Recebe auxílio moradia.
Alguém poderia dizer quem é o advogado que defende o ex-ministro? Será que o Fischer sabe disso? Ou é mais uma conversa que será esquecida por anos?
olha aí…eu nao disse! não dá pra classificar essa cafajestagem de pedregulho, ms é aí que a corrupção se afirma…”a falta de vergonha na cara de quem está no poder é algo a ser estudado!” – Lessa prof de introdução à politica da puc rio.
Uma lástima o Félix Fischer ser conivente com essa baixaria. Não esperava isso dele.
Só para lembrar a TODOS… este Juiz, tem foro privilegiado…
A quem interessar possa.
“Fatos não mentem. Pessoas mentem. Interceptações provam que um fato existiu!!
Diante de um desespero de que toda a construção se desmanche, os mais variados instintos podem se externar. A exemplo disto está a falsa inferiorização de colegas que andam na linha, a criação dos mais variados boatos para desviar a atenção, retirar o mérito daqueles que conquistaram a confiança dos que a precisam, dentre outras situações criadas para justificar algo que se pretende esconder, a verdade. Verdade sabida, falada, real, material, formal, processual, ou qualquer outra verdade.
Todas as verdades se traduzem no sentimento de medo! Medo de que todos que tinham medo já não mais o tenham. Medo de que alguém descubra a verdade e a propague antes que possa inventar algo a seu respeito e tirar a credibilidade da informação!!
No “caminho da verdade”, quando a pessoa que mente tem muito a perder, não há regras. Pelo menos regras limpas e honradas.
E quem não sabe disto??
Os bons se calam, mas não se calam por medo!!! Jamais. Se calam para que os medrosos e mentirosos achem que venceram e permanecerão impunes. Se calam para que a mentira não descanse, não cochile, não durma, não se propague, e enlouqueça!! A verdade dói muito mais do que a mentira, e ela não perdoa. A verdade é cruel e sangrenta, mas será sempre a verdade que confortará a todos!!
Essa manutenção do poder se torna cada vez mais difícil quando a honestidade e a moralidade lutam para sobreviver nas instâncias e entrâncias da vida. Mas tais preceitos morais e éticos não possuem “meio termo”, assim como a estática da índole. São atributos sólidos que não aceitam qualquer elasticidade. É uma regra matemática (ou tem ou não tem).
Ainda que os boatos e as mentiras afastem as ameaças de seu campo de visão, tenha sempre certeza de que o silêncio dos bons é tridimencional! Está gravitando o tempo todo de forma invisível e constante, unido à verdade como átomos, e vai te pegar!! Te destruir!! Sem telefonemas ou influências!! Simplesmente com o silêncio verdadeiro e infalível da guanabara esquecida pela sorte ou pelo azar.”
disponivel em: http://cartorios.blogspot.com/2018/03/a-quem-interessar-possa_12.html