O Ato Institucional nº 5 em 2019

(Por Claudio Henrique de Castro) –  Como seria um ato do governo federal nos moldes do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, atualizado para nossos dias atuais?

A Constituição Federal e as constituições estaduais seriam revogadas naquilo que contrariassem o ato. O Congresso Nacional, as assembleias legislativas e as câmaras municipais poderiam ser fechadas pelo ditador.

A competências do legislativo seria automaticamente passada para o poder executivo. Os membros do poder legislativo, enquanto permanecessem fechadas as casas legislativas perceberiam parte dos seus subsídios.

O ditador poderia intervir nos Estados e municípios sem qualquer limitação constitucional ou legal.

As prerrogativas de função seriam revogadas, seriam suspensos o direito de votar em eleições sindicais, proibidas quaisquer manifestações políticas, seriam implantadas medidas de liberdade vigiada, proibição de frequentar determinados lugares e domicílio determinado.

Todos os direitos políticos, o direito público e o direito privado poderiam ser suspensos.

O chefe do poder executivo poderia cassar qualquer servidor público em todas as esferas administrativas.

O presidente poderia investigar quem e quando quisesse.

Qualquer ato normativo poderia ser expedido em favor dessas medidas e outras complementares que fossem necessárias. Afinal, sempre aparece algo que a lei não previu.

Seriam revogadas as garantias do habeas corpus (tenhas o corpo), nos casos de crimes políticos, de segurança nacional, ordem econômica e popular.

Todos estes atos seriam excluídos da apreciação judicial.

As disposições contrárias a este ato seriam revogadas, inclusive a Constituição, tratados e demais códigos e leis.

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