O vereador Dalton Borba (PDT) protocolou projeto de lei que prevê o uso de câmeras corporais e equipamentos de GPS nos uniformes e viaturas da Guarda Municipal de Curitiba (cmc) . Ele assina o projeto de lei em coautoria com o vereador Angelo Vanhoni (PT).
Uma proposta original de Dalton Borba e Renato de Freitas foi apresentada a primeira vez em junho de 2021, foi votado em plenário em novembro de 2022, mas acabou rejeitado pela maioria dos vereadores. O serviço hoje é regulamentado no município por um decreto do prefeito.
O vereador Dalton Borba explica que a utilização de equipamentos para a gravação de imagens durante o trabalho ostensivo dos agentes, instalados nas viaturas e uniformes, são ações implementadas por muitos países, para tornar o trabalho mais efetivo e seguro. “Os estudos apontam para a proteção dos próprios agentes, bem como a redução da violência policial. Além disso, uma política pública como essa, regulamentada apenas por decreto pode ser alterada a qualquer momento. Quando as regras estão definidas em lei tornam-se políticas públicas de Estado, definitivas, e só poderão ser alteradas com autorização do legislativo, ou seja, precisam de aprovação dos vereadores,”,explica Borba.
A proposta prevê que os uniformes dos agentes e viaturas da GMC deverão portar câmeras de vídeo e áudio com georreferimento, que permanecerão ligadas durante todo o período de exercício de atividades profissionais. A implantação desta política pública visa dar maior transparência nas diversas atuações operacionais da Guarda Municipal de Curitiba, maior segurança, controle dos agentes e da população em geral, envolvidos em ocorrências atendidas pela Guarda, coibindo abusos de ambas as partes. Além disso objetiva também fornecer elementos comprobatórios de práticas ilícitas, contribuindo para mais efetividade de eventuais processos administrativos e judiciais, com base no princípio da ampla defesa e do contraditório, prezando pela proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos e agentes públicos. As imagens, informações de geolocalização e outros dados captados para dispositivos referidos nesta lei não poderão ser utilizados para fins comerciais. (Foto: Pedro Ribas/SMCS).