Novidade quanto às receitas sujeitas à prescrição médica e uso contínuo

Por Claudio Henrique de Castro –

Foi publicada a Lei 14.028 de 27 de julho que garante que a receita médica ou odontológica, aquela receita de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo, tem validade, enquanto perdurarem as medidas de isolamento da pandemia.

Desta forma, as receitas não vencem, no período da pandemia, e podem ser utilizadas,mais de uma vez.

Assim o paciente não precisa se deslocar ao médico ou ao dentista para pegar uma nova receita do medicamento sujeito à prescrição e de uso contínuo.

Pode-se utilizar uma única receita, enquanto durarem as medidas de isolamento da pandemia.

A exceção não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.

Possivelmente o Conselho Federal de Farmácia editará uma regulamentação para orientar os farmacêuticos, mas a lei já está valendo e deve ser observada pelas farmácias.

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14028.htm

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