Novas regras da Anvisa nos aeroportos e aeronaves

Por Claudio Henrique de Castro –  A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, aumentou a regulamentação do uso de proteções faciais nos aeroportos e aeronaves.

Não serão permitidas as bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais.

As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.

Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.

Quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição.

Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.

Essas mudanças passam a valer a partir de 25 de março, e alteraram a Resolução da Diretoria Colegiada 456 de 17 de dezembro de 2020.

A lentidão na vacinação e compra de vacinas, a negação do perigo e riscos da pandemia, o desprezo oficial ao uso de máscaras e das medidas de isolamento, fortaleceram as novas cepas da pandemia no Brasil, agora, tardiamente, a Anvisa reforça as medidas protetivas nos aeroportos e aeronaves.

Outro assunto ainda não debatido pela Anvisa é que considerando que os filtros da aeronave reduzem drasticamente o contágio, o risco de pegar o vírus da covid-19 em pleno voo é de 1 em 4.300 se a aeronave estiver lotada, mas se o assento do meio estiver vago, numa fileira de três, essas chances caem para 1 em 7.700.

Fontes:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/mascaras-em-aeronaves-e-aeroportos

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/mascaras-em-aeronaves-e-aeroportos/sei_anvisa-1340543-voto-456.pdf

https://congressoemfoco.uol.com.br/saude/anivsa-novas-regras-mascaras-em-voos/

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