A informação é do jornal carioca O Globo: o governo federal reduziu de quatro para dois meses a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho. Esse tipo de recurso será permitido somente para as empresas que foram obrigadas a fechar por decisão de governos locais. A exceção são as micro e pequenas empresas, que poderão suspender os contratos, mesmo em funcionamento.
Medida provisória (MP) nesse sentido foi montada pela equipe técnica do governo e está sendo avaliada no Ministério da Economia e na Casa Civil. A publicação está prevista para esta sexta-feira(27). A MP substitui uma editada no início da semana que fixava a suspensão do contrato de trabalho em quatro meses, mas ela foi parcialmente revogada.
Será permitira também a redução de jornada e de salário, que pode ser de 25%, 35% e 50% por até três meses. Nessa hipótese, o governo federal entra com uma parcela proporcional ao seguro-desemprego para ajudar o empregador a complementar a renda do empregado – que sairá ganhando menos, mas não perderá o emprego.
Durante o afastamento, os trabalhadores receberão o seguro-desemprego.
