Notícias sobre a operação influencer

Por Cláudio Henrique de Castro –  Era 7 de novembro de 2023, quando foi deflagrada pelo Ministério Público de Portugal a operação influencer. Demitiu-se o primeiro-ministro António Costa e foram envolvidos diversos personagens do seu entorno.

Costa e outros investigados eram suspeitos de irregularidades em contratos de exploração de lítio, usado na fabricação de baterias para carros elétricos e em projetos de hidrogênio verde.

A nota pública do MP afirmou que no decurso das investigações surgiu, além do mais, o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do Primeiro-Ministro e da sua intervenção para desbloquear procedimentos.

Imediatamente, o primeiro-ministro pediu demissão por suspeita de envolvimento em corrupção, foi no início da terça-feira, 7 de novembro de 2023.

A exposição midiática das acusações além de gerar um profundo clima de desconfiança ao governante, fez com que o presidente da República convocasse eleições parlamentares para 10 de março de 2024.

Até agora o primeiro-ministro não teve acesso integral ao processo.

Dentre outras coisas, as escutas telefônicas realizadas pelo MP confundiram, formalmente, o primeiro-ministro António Costa com o ministro da economia António Costa Silva, pois nas transcrições houve a omissão do sobrenome Silva.

O primeiro-ministro estava cotado para a presidência do Conselho Europeu, cargo de grande destaque na União Europeia. Tal pretensão, desabou.

E agora?

Passados quatro meses da crise, o juiz da causa, Nuno Dias Costa, na apreciação de recente recurso do MP, afirmou que há fatos que não preenchem os elementos típicos de qualquer crime, isto é, há um vazio nas acusações e desvalorizou completamente as suspeitas sobre os acusados.

Em trecho do despacho, o magistrado, afirmou que o MP teve a necessidade, para sustentar a sua posição, de invocar novos fatos que não alegou anteriormente, – outra trapalhada, sem precedentes.

Finalmente, o juiz entendeu que os fatos do alegado tráfico de influência (que geraram o nome da operação influencer) não preenchem os elementos típicos, isto é, não foram cometidos crimes.

Os prejuízos causados por tamanho erro judiciário-midiático serão indenizados? E como prevenir as instituições jurídicas de tamanha desfaçatez?

Se isto ocorreu com figuras de proa do Estado português, imagine os cidadãos, na planície dos seus direitos violados.

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