O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) autorizou o ex-ministro Carlos Marun a voltar ao cargo de conselheiro da Binacional Itaipu. Ele foi nomeado para a função no último dia de mandato do ex-presidente Michel Temer, em dezembro de 2018, ato que foi contestado por duas ações populares que, aceitas por liminares da Justiça Federal, o afastaram do posto em março passado.
Conforme a 3.ª Turma do TRF4, a hidrelétrica é uma entidade de Direito Internacional e se regula por regras próprias estabelecidas em seu tratado constitutivo e em acordos internacionais, observando normas internas de cada país apenas quando houver disposição expressa.
Os processos foram movidos pelo advogado Rafael Evandro Fachinello, em ação popular, e pelo Ministério Público Federal (MPF), ambos com pedido de tutela antecipada. A alegação é de que a indicação de Marun pelo então presidente da República, Michel Temer, afrontaria a Lei 13.303/16, que rege as empresas públicas, em especial o artigo 17, § 2º, que determina a escolha entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento.
Os agravantes apontavam ainda a falta de experiência profissional na área. Para Fachinello, a nomeação teria ocorrido “por critérios políticos e imorais, de integrante de estrutura decisória de partido político”.
Segundo a relatora do acórdão que determinou a volta de Marun ao cargo de conselheiro, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o estatuto jurídico da empresa pública não se aplica à hidrelétrica, regida por regras internacionais. “A Lei nº 13.303/16 é inaplicável à entidade de Direito Internacional, pois, como visto, tal ente se regula por seus próprios atos internacionais, não havendo qualquer previsão de reenvio à norma interna quando se trata de regras de direito administrativo”, concluiu a desembargadora.
Quer tirar um e colocar um vira lata dele bolsominius
Cãozinho de Temer.