No Meio Ambiente, o dia também tem 24 horas

Na terça-feira (12), a secretaria do Meio Ambiente baixou Resolução para permitir a terceirização de serviços de licença ambiental. Na quarta-feira (13), apenas 24 horas depois, o Ministério Público Estadual emitiu Recomendação para que a secretaria revogue a Resolução em razão de 20 razões que apontam a inconveniência e a ilegalidade da terceirização. Na quinta-feira (14), passadas mais 24 horas, a secretaria do Meio Ambiente ignorou a Recomendação do MP e informou que a terceirização de alguns procedimentos vai ocorrer e que seu objetivo é “agilizar os processos de licenciamento ambiental no estado”.

Dada à insistência, é provável que Ministério Público leve outras 24 horas para elaborar os termos de uma Ação Civil Pública para pedir à Justiça que declare ilegal – e, portanto, nula – a medida que o secretário Marcio Nunes assinou antes de completar 24 horas de sua posse no cargo.

Em notícia distribuída pelo Palácio Iguaçu nesta quinta, o governo dá pista de que vai baixar um decreto – instrumento legislativo assinado pelo governador Ratinho Jr. destinado a dar mais efetividade do que a Resolução. Mas o “vício” apontado pelo Ministério Público não será sanado: todos os atos que visam à concessão de licenças ambientais são de competência exclusiva do Estado e não podem ser praticados por terceiros.

A intenção do governo, segundo a notícia, é vencer a fila de 35 mil processos de licenciamento acumulados no IAP. “Estamos aceitando esse apoio técnico apenas nos processos de baixo impacto ambiental, que representam quase 90% do total”, diz Márcio Nunes. Segundo ele, com a medida o órgão ambiental poderá dedicar maior atenção na análise de grandes empreendimentos, com maior potencial de risco. Essa estratégia, disse, vai aumentar a velocidade na análise e manter o rigor de todo o processo.”

Márcio Nunes também defendeu-se da preocupação do Ministério Público Estadual de que o novo formato oferecido pelo governo. O empreendedor passa a ter o direito de contratar os pareceres e as vistorias que antecedem as licenças junto a instituições técnicas privadas, mas isto não significaria a terceirização da emissão de licenciamentos ambientais. Ele foi enfático ao afirmar que o governo é totalmente contra a terceirização.

4 COMENTÁRIOS

  1. O Adilson é um …. nato, se incriminou no seu próprio comentário. Se pensa e age assim como escreveu, merece rever seus conceitos de vida social. Informe sua empresa para nunca, jamais comprarmos serviços ou produtos dela.
    O José está corretíssimo e foi muito elegante mencionando a “resistência dos empregados”, na verdade leia-se “as propinas , a corrupção, as mordidas dos empregados do IAP, desde o antigo Diretor até aos atuais funcionários”.
    Já o Zangado está muito bravo, e com razão.

  2. se eu, como empresário preciso contratar alguém para dar um parecer referente ao licenciamento ambiental do meu empreendimento, obviamente que vou contratar uma empresa/profissional que dê um parecer favorável. E isso é o que mais tem, profissional que assina qualquer coisa…
    é bem incoerente essa resolução assinada pelo secretário.
    Nesse caso, infelizmente concordo com o MP.

  3. Hoje o processo de licenciamento está baseado na legislação. Para cumpri-la foi desenvolvido sistemas de informação pela CELEPAR que permite realizar vários tipos de licenciamento pela internet, o que falta é concluir o restante de tipos de licenciamento. O que atrapalha é a resistência dos empregados do IAP em ajudar nas definições para ser implementadas no sistema. Também pode ser caracterizado como protecionismo ou vender dificuldade para obter facilidades. A nova direção da pasta foi muito cedo ao pote e ainda não possui conhecimento para já ir terceirizando as atividades fins do órgão.

  4. É de se perguntar: existe advocacia pública no Estado que dê embasamento legal aos atos administrativos dos gestores públicos ou tudo está sendo feito por cabos de esquadra políticos e comissionados cujas capengas “razões de estado” – pensam – a tudo justificam? Ou o secretário está embasado na lei, ou o Ministério Público está com razão. Mas, de se perguntar onde está a advocacia pública do Estado?

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